Uma polêmica vem girando em torno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) desde o mês de março, quando foram notificados os primeiros casos de Covid-19 entre os 507 alunos. O número de notificados aumentou, ultrapassando 200 casos somente entre alunos e culminou com a orientação do Ministério Público Federal para suspensão das aulas.
No início do mês de julho o Comando da EPCAR determinou a retomada das aulas e o retorno dos alunos à Escola. Uma batalha judicial começou a ser travada com uma audiência encerrada sem conciliação. Em seguida, a Justiça Federal de São João Del Rei decidiu não acatar o pedido liminar do MPF e as aulas foram reiniciadas nesta segunda-feira (13). Em sede de recurso apresentado pelo MPF, o Tribunal Regional Federal confirmou a decisão do reinício das aulas.
No time line abaixo, o Barbacena Online mesclou as ações do MPF e as matérias publicadas no Portal de Notícias:
MPF em São João del-Rei/MG recebe representação de familiares de alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), situada no município de Barbacena/MG, preocupados com a situação do aquartelamento dos adolescentes “em alojamentos com cerca de 170 pessoas, espaço mínimo entre as camas e banheiro comunitário”.01
Os representantes relatam que “Vários destes alunos já estão gripados, com infecção de garganta e consequentemente com a imunidade baixa” e mantendo contatos com “funcionários e instrutores [que] entram e saem diariamente da escola”, razão pela qual postulam “a liberação imediata dos alunos e instituição de ensino a distância”. 02
MPF instaura o procedimento nº 1.22.014.000051/2020-11, para apurar, no contexto de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), as condições de vida e saúde dos alunos adolescentes da EPCAR.01
No mesmo dia, MPF oficia à direção da Escola Preparatória pedindo cópias dos atos normativos que autorizam a permanência dos alunos na instituição durante a pandemia da Covid-19, já que atos do governo estadual e do Município de Barbacena haviam suspendido as aulas do sistema público federal de ensino em todo o estado.02
O Conselho Tutelar de Barbacena encaminha representação ao MPF narrando sua preocupação com a notícia de que as aulas na EPCAR haviam sido suspensas no período de 19/03 a 05/04, mas os pouco mais de 500 alunos foram mantidos aquartelados, muitos alojados em espaços coletivos, em contato próximo, impossibilitando os critérios de distanciamento social estabelecidos pela OMS e pelo MS.01
Outra preocupação residia na ocorrência de diversas atividades de práticas esportivas coletivas, gincanas e competições, inclusive com a participação de militares do efetivo que estão mantendo contato com pessoas/familiares fora do espaço da EPCAR.02
Diante das preocupações do Conselho Tutelar, MPF reitera pedido de informações à direção da Escola Preparatória.01
Comandante da EPCAR encaminha ofício informando que a instituição estaria cumprindo as determinações do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica e adotando todas as medidas de precaução recomendadas pelos órgãos de saúde.01
MPF requisita à Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena/MG e ao Conselho Tutelar a realização, com urgência, no prazo de 72 horas, de inspeção nas dependências da EPCAR, para averiguarem, in loco, as condições de vida e saúde dos alunos adolescentes e identificar os fatores e graus de risco de contaminação a que estão expostos.01
Inspeção realizada neste dia aponta que as providências implementadas pela direção da EPCAR, à luz de seu plano de contingenciamento específico de enfrentamento à Covid-19 (Portaria EPCAR nº 25/SPOG, de 01/04/2020), revelaram-se insuficientes para a adequada e integral proteção da saúde dos alunos adolescentes.01
Durante a inspeção, foram inclusive encontrados alunos com sintomas de síndrome gripal, que foram submetidos a teste de detecção do coronavírus. Posteriormente, em 19 e 21/05 seguintes, a Secretaria Municipal de Saúde informa que sete alunos e uma professora haviam testado positivo para a Covid-19.02
MPF expede recomendação ao Diretor de Ensino da Aeronáutica e ao Comandante da EPCAR, para que suspendam imediatamente todas as aulas e demais atividades acadêmicas presenciais e não as retomem até que sobrevenha alteração substancial do cenário fático relacionado à epidemia da Covid-19, em sintonia com os sistemas de ensino federal, estadual e municipal.01
Comando da Aeronáutica informa o “acolhimento da Recomendação”, com a liberação dos alunos (no dia 22 anterior), para que retornem aos seus municípios de origem, e a manutenção nas dependências da Escola somente daqueles que testaram positivo para a Covid ou apresentaram sintomas.01
Em reunião por videoconferência, diretores da EPCAR informam que a Escola antecipou as férias dos alunos (três semanas), com retorno previsto para o dia 14 de junho. O MPF manifestou-se contrariamente a esse retorno, argumentando que a EPCAR lida com adolescentes, “uma peculiaridade extremamente relevante, e que dados oficiais atualizados dos órgãos estatais de saúde nas três esferas (federal, estadual e municipal) revelam quadro preocupante de elevação dos casos de contaminação e morte pela Covid-19 em todo o País, inclusive em Barbacena/MG.01
(…) Os gráficos mostram curvas ascendentes, sem nenhuma indicação de estabilização. Em tal cenário, o retorno puro e simples dos alunos para atividades presenciais na EPCAR no próximo dia 14, considerando ainda o histórico recente vivenciado pela escola (com alto índice de infectados), seria no mínimo temerário”. Ao final da reunião, ficou acordado que até o dia 08/06/2020, a EPCAR iria enviar documento escrito contendo proposta objetiva de calendário e programação para retorno às atividades acadêmicas presenciais, levando em consideração as ponderações feitas pelo MPF.02
EPCAR envia ofício informando que “o Comando da Aeronáutica decidiu por estender o recesso anual para quatro semanas, devendo os alunos retornarem à Escola, divididos em dois grupos, nos dias 21 e 28 de junho”.01
Novamente, o MPF faz contato com a direção da Epcar, num esforço para se alcançar uma solução consensual quanto à data de retorno dos alunos, considerando as incertezas e o dinamismo que marcam o cenário da epidemia. 02
EPCAR retifica o ofício anterior, complementando-o com a informação de que a “Escola recebeu nova determinação no sentido de promover o retorno dos alunos no dia 05 de julho”. O MPF faz novo contato telefônico, mas é informado que a data de 05/07/2020 é irreversível.01
MPF expede ofícios ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal 01
Secretaria Estadual de Saúde manifesta-se contra o retorno dos alunos.01
Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena/MG também se posiciona contrariamente ao plano da Aeronáutica. O Ministério da Saúde não envia resposta.01
MPF ajuíza ação civil pública, com pedido urgente de liminar, para impedir a volta dos alunos antes que a pandemia esteja controlada e as condições seguras para eles. O MPF também pede reparação pelos danos morais causados aos 507 alunos da EPCAR. O Juízo Federal de São João del-Rei recebe a ação no dia 02/07 e intima a União para se manifestar sobre o pedido de liminar.01
No dia 03, o Comando da Aeronáutica adia novamente o retorno dos alunos [desta vez para o dia 12 de julho] e solicita a realização de audiência de conciliação no dia 08 seguinte. Juíza atende pedido da Aeronáutica. 02
Realizada audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Não há acordo entre as partes. Processo é concluso para decisão.01
União junta novos documentos e Juízo Federal dá prazo de 24 horas para o MPF se manifestar sobre o conteúdo deles.01
Às 13h35, MPF protocola petição impugnando os novos documentos. Às 17h31 do mesmo dia (sexta-feira), Juízo Federal indefere o pedido de liminar feito pelo MPF.01
Às 6h45 da manhã de sábado, MPF interpõe recurso denominado Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Petição é protocolada eletronicamente no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pede, com a máxima urgência, em regime de plantão judiciário, a concessão de ordem determinando a suspensão imediata dos retornos dos alunos. Às 17h40 do próprio dia 11, presidente do TRF-1 nega o pedido do MPF. 01