TJMG mantém decisão que suspendeu pagamento de artistas para Exposição de Alto Rio Doce

O Município de Alto Rio Doce ajuizou, em segunda instância, um Agravo de Instrumento para derrubar a decisão da Magistrada Naiara Leão Rodrigues Saldanha, daquela Comarca que suspendeu o pagamento referente a duas apresentações artísticas da 47ª Exposição Agropecuária. A Prefeitura de Alto Rio Doce contratou as duplas César Menotti e Fabiano e Gian e Giovani totalizando R$543 mil. Em abril, o Ministério Público promoveu uma Ação Civil Pública por intermédio do Promotor de Justiça Vinícius Chaves e a Juíza de Direito entendeu como pertinentes os argumentos do MPMG e determinou “que o Município de Alto Rio Doce se abstenha de efetuar repasses, pagamentos, empenhos, liquidações, cessões, ou qualquer outra transferência de recursos, para o custeio da apresentação dos artistas “CESAR MENOTTI E FABIANO” e “GIAN E GIOVANI”, até pronunciamento posterior, sob pena responsabilização penal pelo Gestor Municipal”.

Insatisfeitos com a decisão, os advogados que atuam pela Prefeitura de Alto Rio Doce foram ao Tribunal de Justiça na expectativa de reverter a decisão de primeira instância. O Agravo de Instrumento foi analisado pelo Desembargador Carlos Levenhagen que indeferiu o pedido liminar. O caso ainda será julgado em plenário, na segunda instância.

“Nessa seara orçamentária, apesar de a Lei Municipal nº 958, de 02 de janeiro de 2024, estimar a receita anual em R$ 53.222.965,00 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), não se pode olvidar a atual conjuntura brasileira, em que mais de 90% trata de receita vinculada a despesas específicas, tais como pagamento de pessoal ativo e inativo, despesas com educação e saúde, que tem garantia constitucional de aplicação de percentual mínimo, além do próprio custeio da Administração Pública, restando parcos recursos para investimentos, de forma que deveria o gestor municipal eleger prioridades, que não abarcariam o pagamento pela apresentação de artistas famosos e caros”, argumenta o Desembargador. A decisão prossegue, indicando “não se desconhece a importância da 47ª Festa de Exposição Agropecuária de Alto Rio Doce, por ser evento tradicional em que se homenageia o homem do campo, mesmo porque sua realização não fora proibida pela decisão recorrida, que, neste aspecto, apenas determinou a apresentação de estimativas de despesas, que se submete ao princípio da transparência e publicidade. para fiscalização pelo Ministério Público. O óbice se refere a gastos vultosos com a contratação de artistas mais renomados e caros, facultando à administração a realização de despesas mais módicas, compatíveis com seu orçamento e urgências locais.”

 

 

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