Coleta de lixo continua irregular em Barbacena

A coleta de lixo continua irregular em alguns bairros de Barbacena. No final do mês de abril a cidade enfrentou atrasos e até o descumprimento de horários nas coletas. No dia 25 de abril a Prefeitura confirmou problemas mecânicos em alguns caminhões que realizam a coleta de resíduos, o que comprometeu o serviço. Informações extraoficiais indicaram que 3 dos 6 veículos apresentaram problemas. Na mesma nota, o município destacou que estava trabalhando para resolver o impasse e a previsão de total regularização era o dia 27 daquele mês.

Acontece é que caminhões ainda apresentam problemas, desfalcando o serviço no município. Na região dos bairros Santo Antônio e Greenville, por exemplo, a coleta era feita no início da manhã, por volta das 07h. Na terça-feira (07), o caminhão passou às 21h.  Por volta de 12h desta quinta-feira (09) o caminhão ainda não havia passado.

Na segunda-feira (06) a assessoria da Prefeitura informou que “houve problema mecânico, o que gerou este imprevisto e atrasou o processo”. Pelo menos 3 caminhões estão parados, segundo informações obtidas pelo Complexo de Mídia Eletrônica Barbacena Online.

Em junho de 2022 uma matéria publicada no site oficial do município indicava que a cidade recebia, na ocasião, 4 novos veículos para compor a frota de seis caminhões. Os veículos foram alugados da empresa Fóssil Limpeza Urbana, sediada em Belo Horizonte, com valor inicial mensal, por caminhão de R$15.600. Os dados estão publicados no Portal Transparência. Em 2023 foi feito um aditivo ao contrato, prorrogando o prazo de prestação de serviços até 10 de junho de 2024. Para cada ano de contrato, o valor pago é de R$751.200.

No contrato são previstas manutenções preventivas e corretivas por conta da contratada. Segundo o documento, as manutenções corretivas devem ser feitas, a partir da comunicação do defeito ou quebra, com prazo de 24h. caso não seja possível o cumprimento deste prazo,   contratada “poderá prorrogar o prazo pelo tempo necessário para a devida correção, desde que providencie a substituição do veículo por outro de qualidade igual ou superior, dentro de 24h, afim de que o serviço não seja interrompido”.

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