O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio e contra empresa de produção de eventos, em razão de superfaturamento na contratação de apresentação artística custeada com recursos públicos do município do Campo das Vertentes.
A ação é resultado do Inquérito Civil, instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena a partir de representação formulada por vereadores do município de Santa Bárbara do Tugúrio, que apontaram possíveis irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show da cantora Bruna Lipiani, realizado nas festividades de fim de ano de 2025.
De acordo com a ação, o município teria pago R$100 mil pela apresentação artística, valor que, conforme apuração técnica do MPMG, é significativamente superior aos preços praticados pela mesma artista em outras contratações públicas, tanto em Minas Gerais quanto em outros estados.
Análise elaborada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público apontou que o valor contratado supera em 60,33% a média estadual, resultando em um sobrepreço estimado em R$ 37.628,57, e em 39,13% a média nacional, configurando indícios de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
A ação foi proposta contra o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio e a empresa responsável pela produção artística, sob o fundamento de que a contratação não foi precedida de justificativa técnica idônea capaz de demonstrar a compatibilidade do preço com o mercado, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a contratação por inexigibilidade de licitação é admitida para artistas consagrados, mas pressupõe a comprovação de que o valor pago seja compatível com o praticado no mercado, o que, em tese, não ocorreu no caso concreto.
Além do ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, o Ministério Público requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), incluindo multa civil, suspensão de direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público.
Foi requerido ainda, em caráter liminar, o bloqueio e a indisponibilidade de bens dos réus, até o limite necessário para assegurar a recomposição do prejuízo causado ao erário, com o objetivo de preservar a efetividade de eventual condenação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.










