Municípios que não aderiram ao “Minas Consciente” deverão manter isolamento social

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na quinta-feira (09), que os municípios que não aderiram ao “Minas Consciente”, plano de flexibilização para reabertura do comércio criado pelo governo estadual, devem cumprir as normas de isolamento social enquanto durar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia do novo Coronavírus.

A decisão aconteceu após um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tem a intenção de frear o aumento exponencial do número de casos e de mortes por COVID-19 no Estado, além dos altos índices de ocupação de leitos. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos.

No documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclareceu que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano, porém, caso não façam isso, essas prefeituras devem seguir as normas estaduais. Caso contrário, elas terão que responder judicialmente. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”, explicou.

Segundo o governo estadual, dos 853 municípios mineiros, 176 aderiram ao “Minas Consciente”, atingindo uma população de 3.987.092 de pessoas. Nesta quinta-feira (09), Minas Gerais bateu o recorde de mortes registradas pelo novo Coronavírus, sendo 90 óbitos em um dia. Até o momento, são 66.864 casos confirmados da doença e 1.445 mortes causadas pela Covid-19.

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