#8 – Pílulas da reforma da previdência – a partir de quando começam a valer as novas regras?

Olá, prezado leitor!

 

Dando seguimento às nossas pílulas sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, daremos hoje destaque à seguinte questão: “A partir de quando começam a valer as novas regras?”.

 

A Reforma da Previdência já percorreu um longo caminho no seu processo legislativo. Já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, no Plenário da Câmara em primeiro e segundo turnos, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e em primeiro turno na mesma casa. Estamos agora na reta final. Resta apenas a votação do segundo turno da Reforma, o que provavelmente vai ocorrer no dia 22/10.

 

A única alteração promovida pelo Senado foi com relação ao PIS (Abono Salarial), o qual, na visão da Câmara, deveria envolver aqueles que recebessem pouco mais de um salário mínimo. O Senado, por sua vez, alterou a medida, mantendo as regras atuais, ou seja, mantendo o pagamento do abono a quem recebeu até 2 salários mínimos no ano anterior. Mais uma vitória para o trabalhador, e uma derrota para o Governo.

 

No mais, o texto da Câmara foi mantido: não se alterarão as regras para trabalhadores rurais, a aposentadoria por tempo de contribuição acabará, passando a valer apenas a aposentadoria por idade; haverão 5 regras de transição para os trabalhadores da ativa (em resumo, quanto mais tempo estiver faltando para a pessoa se aposentar na data da promulgação da Reforma, mais gravosas serão as novas regras); a forma de cálculo do valor dos benefícios será bem mais agressiva ao trabalhador; e a pensão por morte terá uma queda brusca no seu valor. Contudo, nenhum benefício de aposentadoria terá valor menor que um salário mínimo.

 

Muitos ouvintes e leitores questionam sobre a data em que as regras da Reforma da Previdência passarão a valer. A resposta é: muito provavelmente no dia seguinte à da sua aprovação. Considerando a propaganda que o Governo tem feito desta reforma e a sua esperança de que ela venha a trazer algum fôlego econômico para o país (o que este autor discorda, pois, quando se fala de Previdência, os efeitos de qualquer mudança são sentidos sempre após 15 ou 20 anos. Para se ter uma ideia, em 2003, foi feita uma reforma profunda na forma da calcular os benefícios de aposentadoria dos servidores públicos que ingressassem no Poder Público estadual, municipal ou federal a partir de 2004. Os efeitos financeiros desta reforma ainda não foram sentidos, pois estes trabalhadores têm hoje, no máximo 15 anos de trabalho, não sendo este tempo suficiente para que eles se aposentem e que se possa sentir os efeitos financeiros dos novos valores das benefícios destes servidores, que são, em regra, muito diferentes dos que ingressaram no Serviço Público antes de 2004), não há dúvidas de que a Promulgação da Reforma venha a ser feita no dia seguinte à sua aprovação no Senado. Assim sendo, as novas regras passarão a vigorar a partir de, provavelmente, dia 23 de outubro de 2019.

 

Assim sendo, os trabalhadores que fizeram seus pedidos de aposentadoria antes desta data não precisam se preocupar. Seus benefícios serão analisados sob a ótica da lei atual, e não da lei futura. Podem ficar tranquilos também aqueles trabalhadores que já implementaram o direito de se aposentar, mas ainda não deram entrada em seus pedidos de aposentadoria. Neste caso, eles poderão escolher a regra que lhes trouxer o melhor benefício, a atual ou a futura. Por outro lado, aqueles trabalhadores que não têm ainda o direito de se aposentar, infelizmente não têm direito adquirido, pois Direito Adquirido em Direito Previdenciário, só existe a partir do momento em que a pessoa já completou os requisitos para conseguir determinado benefício.

 

Se houverem mais dúvidas, o seu advogado previdenciarista de confiança deve ser consultado.

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Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com endereço na Rua Freire de Andrade, 15, Centro, em Barbacena/MG, Telefone: (32) 3362-9787.

 

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