Relator da Comissão Especial da Reforma da Previdência apresenta seu relatório (parte 2)

Olá, prezado leitor!

No texto de hoje, vamos dar sequência à nossa abordagem sobre o Relatório do Deputado Federal Samuel Moreira (do PSDB-SP), relator da PEC 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, apresentado dia 13/06/2019. Na nossa coluna anterior, falamos dos temas que, segundo o Relator, devem ser RETIRADOS da Reforma da Previdência. Se você não o leu ainda, clique aqui.

Hoje, falaremos dos tema que, também na visão do Relator, devem ser MODIFICADOS no texto proposto pelo Governo Federal. Vamos a eles:

  1. O Governo Federal propôs acabar com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (que hoje é a partir dos 35 anos de trabalho para homens e 30 para mulheres, independente de sua idade), e manter apenas a aposentadoria por idade, mudando algumas das regras em vigor. Explicamos: hoje, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, desde que comprovados 15 anos de contribuição. O Governo pretende impor a aposentadoria por idade aos homens aos 65 anos de idade e às mulheres aos 62, desde que comprovados 20 anos de trabalho para ambos. O relator concorda em acabar com a aposentadoria por tempo e com as idades propostas, mas propõe que o tempo mínimo de trabalho para as mulheres seja diferente, de 15 anos. Este ponto da reforma ainda vai gerar muita discussão. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
  2. Para os professores, a aposentadoria por idade seria aos 60 anos para ambos os sexos, na proposta do Governo. O Relator propôs que a idade mínima para mulheres também fosse reduzida, passando para os 57 anos de idade. Eis uma vitória importante para as professoras.
  3. O Governo propôs que as aposentadorias e pensões não mais fossem corrigidas pela inflação, o que poderia levar, num futuro próximo, que as aposentadorias acima do salário mínimo chegassem ainda mais rápido a este valor. O relator rejeitou esta proposta e manteve o lógico pois, se a inflação “come” o poder de compra do nosso dinheiro, não corrigir as aposentadorias e pensões conforme a inflação, pelo menos, é impor à população um empobrecimento ainda maior.
  4. Para que os servidores públicos tivessem direito à aposentadoria com valores integrais, o Governo propunha que estes se aposentassem aos 65 anos, no caso dos homens, e aos 62, no caso das mulheres. Na tese do Relator, os servidores homens poderão se aposentar aos 60 anos de idade e as mulheres aos 57, desde que tenham no mínimo 35 anos de trabalho total, no caso dos homens e 30 no caso das mulheres, sendo que desse tempo, tenham no mínimo 20 anos de serviço público e cinco no atual cargo, mais um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria na data de aprovação da PEC (se a Reforma fosse aprovada hoje, por exemplo, e faltasse para o servidor 2 anos para se aposentar, ele sairá daqui a 4 anos, desde que tenha, no mínimo a idade e o tempo de trabalho proposto pelo relator – 35/30 de trabalho e 20 de serviço público, sendo 5 deles no cargo em que se pretende aposentar). Quanto ao servidor público, entendemos que as Emendas Constitucionais 41 e 47 já foram suficientes para corrigir distorções nas aposentadorias destes, não cabendo mais qualquer mudança na “caminhada” destes.

Estas foram as principais mudanças propostas pelo Relator Samuel Moreira. Conforme já abordados no texto anterior e no atual, algumas importantes vitórias foram alcançadas. Contudo, entendemos que alguns pontos cruciais da PEC 06/2019 ainda precisam ser modificados, como, por exemplo, a questão do valor das aposentadorias. Veja: considere um trabalhador homem, com 65 anos de idade, 20 anos de trabalho e que tenha uma média salarial de R$ 2.240,90 (somando-se todas as remunerações ao longo da vida e dividindo-se pelo número de meses trabalhados). Pela legislação atual, sua aposentadoria por idade teria o valor de R$ 2.016,81; ao passo que, pela proposta do Governo Federal, sua aposentadoria seria de assustadores R$ 1.139,65. Essa diferença decorre de uma proposta de mudança drástica na metodologia de cálculo do valor dos benefícios, o que poderá impor aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros uma redução muito grande de seu padrão de vida.

O próximo passo na tramitação da PEC 06/2019 é a votação do parecer do Relator na Comissão Especial. O texto final aprovado por esta comissão será então levado ao plenário da Câmara, para que seja apreciada e votada em dois turnos pelos Deputados. Se aprovado, o texto segue para o Senado Federal para ter o mesmo trâmite naquela casa.

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NOTA DA REDAÇÃO – Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com autuação em Barbacena e região.

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