Profissionais que têm mais de um emprego conseguem importante vitória no Governo

A Lei 13.486/19, recém sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, dentre seus diversos dispositivos, traz uma importante vitória para os futuros aposentados que hoje trabalham em mais de um local.

Até a sanção da mencionada lei, no caso de trabalhadores que exerciam múltiplas atividades, o valor de seu benefício era calculado considerando-se a integralidade do primeiro emprego, ou o de maior valor, e apenas uma fração do segundo, ou de menor valor.
Isso levava a uma injustiça grande, pois os segurados pagavam contribuições previdenciárias sem qualquer diferença de alíquota para o INSS, mas recebiam benefícios com um retorno financeiro desproporcional. Essa distorção já é revisada na Justiça há longa data.
A nova regra deixa os cálculos mais simples, fazendo com que os valores recebidos mensalmente pelos segurados sejam simplesmente somados e limitados ao teto da Previdência, que hoje é de R$ 5.839,45. Aqueles segurados que trabalham ou trabalharam em mais de um local, e que tiveram suas aposentadorias calculadas sobre a regra anterior (vigente até 18/06/2019) devem procurar o seu advogado especialista em Direito Previdenciário de confiança para verificar a possibilidade e viabilidade de se revisar seus benefícios na Justiça.
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NOTA DA REDAÇÃO – Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com autuação em Barbacena e região.

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