Candidatos às prefeituras de Antônio Carlos e Ibertioga têm registros impugnados

Duas decisões do Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Marcos Alves de Andrade, movimentaram as eleições nas cidade de Antônio Carlos e Ibertioga. No sábado (24) o Juiz declarou inelegível um candidato a prefeitura de Ibertioga e no domingo (25) o mesmo juiz declarou inelegível uma candidata à prefeita de Antônio Carlos.

ANTÔNIO CARLOS – O Juiz Marcos Alves de Andrade, da 24ª Zona Eleitoral, declarou a candidata a prefeita Araci Cristina Araújo inelegível. O pedido de impugnação foi feito pela Promotoria Eleitoral, alegando que Cristina teve suas contas rejeitas pela Câmara Municipal de Antônio Carlos nos anos de 2005, 2006 e 2012, “em acatamento a parecer prévio do Tribunal de Contas estadual, que reconheceu as irregularidades concernentes à abertura de créditos adicionais suplementares sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem cobertura legal (2012)”.

Nestes casos, a rejeição de contas acarreta inelegibilidade do gestor administrativo por oito anos, a contar da decisão definitiva de sua rejeição.

Ainda segundo o Ministério Público, tramitam na Comarca de Barbacena dois processos de improbidade administrativa contra a gestão de Cristina, que foi prefeita de Antônio Carlos entre os anos de 2005 e 2012. Em sua defesa, Cristina alegou que “as rejeições de contas não constituíram ato doloso de improbidade administrativa e muito menos foram consignadas por dano ao erário ou enriquecimento ilícito, não satisfazendo, assim, um dos requisitos básicos para a configuração da hipótese de inelegibilidade”. Nos argumentos de defesa, Cristina pondera que houve um equívoco na interpretação da legislação, mas que não houve prejuízo aos cofres do município.

Na decisão do Juiz Marcos Alves, publicada neste domingo (25/10), “as rejeições das contas referentes aos anos de 2005, 2006 e 2012 ocorreram tendo em vista aberturas irregularidades de créditos suplementares, sem recursos disponíveis, descumprindo a impugnada o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64, ou seja, também sem autorização legal, conforme consta nos pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e que foram acatados pela Câmara de Vereadores do Município de Antônio Carlos – MG, rejeitando tais prestações de contas”.

Pela sentença, Cristina foi declarada inelegível até 29 de junho de 2023. No entanto, ela não perde a condição de candidata até o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que todos os recursos sejam julgados. Desta decisão do Juiz da 24ª Zona Eleitoral cabe recurso no prazo de três dias.

PRAZO PARA TROCAR A CHAPA – de acordo com a legislação eleitoral, as chapas (prefeito e vice) podem ser trocadas até 20 dias antes da eleição. Considerando que a eleição em 2020 será no dia 15 de novembro, o prazo de 20 dias termina nesta segunda-feira (26/10).

MESMA SITUAÇÃO EM IBERTIOGA – O Candidato a Prefeito Sebastião Rodrigues Monteiro, o Tatão, também teve sua candidatura à Prefeitura de Ibertioga impugnada. A decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Marcos Alves de Andrade foi publicada no sábado (24/10).

No caso de Tatão, as contas rejeitadas foram no ano de 2003. O Ministério Público alega a prática de atos de improbidade administrativa e aponta o trânsito em julgado de rejeição das contas da Administração de Sebastião Monteiro ocorrido em 2017, a partir de então não cabendo mais recursos quanto à prestação de contas. Em sua defesa, Tatão garante que não houve ato doloso, ou seja, a intenção de causar prejuízos às finanças do município de Ibertioga.

Assim como Cristina, em Antônio Carlos, Tatão continua como candidato até o trânsito em julgado da decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral. O prazo para recurso também é de três dias.

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