As punições para quem pratica alienação parental ao filho

Vimos no artigo anterior o conceito e as nuances da prática de Alienação Parental, estando regulamentada pela Lei 12.318/2010, que traz um rol de condutas capazes de caracterizar tal prática, sendo que algumas delas são: dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência do menor com o outro genitor, dentre outros.

Veremos agora as punições previstas na Lei para o alienador, frisando que tais sanções podem recair tanto na mãe, quanto no pai, como até mesmo em membros da família alienadora.

Dentre as sanções, temos: advertência ao alienador; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; multa; determinação de acompanhamento psicológico; alteração de guarda; suspensão da autoridade parental; etc.

Logo, havendo qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, devem ser tomadas as medidas judiciais cabíveis, ingressando com a pertinente ação para ser declarada a existência dos atos de alienação parental, onde nesta ocasião o Juiz avaliará o caso e aplicará, dentre estas opções citadas acima, a sanção mais adequada para fazer cessar os atos alienadores.

Perceba que as punições vão desde as mais brandas até aquelas mais restritivas, de maior impacto. Ressalto que estas sanções podem ser aplicadas tanto de forma isolada como até cumulativa, a depender do caso concreto, sendo a que o Juiz achar a mais pertinente para salvaguardar os interesses do menor envolvido.

Pais, à mínina percepção de atos de Alienação Parental, não tenham receio de procurar pelos direitos de seu filho. A formação psíquica de uma criança é de suma importância. Lembre-se que este menor deve viver da forma mais harmônica possível em sua base familiar, e que esta consiste em uma vivência sadia e carinhosa tanto com sua mãe, como com o seu pai e demais familiares.

NOTA DA REDAÇÃO – Cyntia Pedrosa é advogada familiarista, sócia do escritório CPAM Advogados Associados   – @cyntiapg

 

 

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