Ônibus urbanos têm limitação para transporte gratuito de passageiros idosos

Desde que se fizeram necessárias as medidas de distanciamento, por causa da pandemia da Covid-19, o transporte público foi alvo de reclamações e questionamentos desde a redução e até mesmo corte nos horários e as aglomerações. Um decreto municipal veda o transporte de passageiros em pé, sendo limitado à capacidade de passageiros sentados. A concessionária tem, inclusive, que enviar diariamente um relatório contendo o número de passageiros transportados e comprovação fotográfica da higienização feita nos veículos.

Na tarde desta terça-feira (16), a redação do Portal Barbacena Online recebeu informações de que a empresa concessionária estaria limitando a capacidade de idosos transportados, 4 sentados na parte da frente do coletivo. E que, caso ele quisesse prosseguir viagem deveria pagar a passagem ou mesmo aguardar outro ônibus.

A reportagem entrou em contato com a empresa para saber uma posição oficial e até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Fontes ligadas à empresa afirmaram que a limitação é real e deve perdurar enquanto a pandemia não acabar.

De acordo com o Estatuto do Idoso, maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados a este público. Em Barbacena, até então, não havia essa limitação.

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