Dúvidas com as novas regras do Minas Consciente? Esclarecemos os principais pontos

Na última semana, o plano Minas Consciente, criado pelo Governo do Estado e que prevê a retomada segura e responsável da economia durante a pandemia do novo Coronavírus, sofreu uma revisão que busca simplificar as orientações do Estado e adequá-las à realidade dos municípios. Para isso, o Governo de Minas reorganizou a divisão em ondas, que mostra qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica. Essas mudanças passam a valer a partir de quinta-feira (6) e, na ocasião, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará o detalhamento das ondas a serem seguidas por cada região.

Com as novas regras, o plano Minas Consciente passa a ter três ondas: 

Onda 1: Vermelha – Funcionamento de serviços essenciais. 

Onda 2: Amarela – Funcionamento de serviços não essenciais. 

Onda 3: Verde – Funcionamento de serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid -19.

De acordo com o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, Fernando Passalio, a divisão funciona de forma semelhante a um semáforo. “Temos que pensar como um sinal de trânsito: a onda vermelha é a mais restritiva, é o “pare”, com abertura de menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por último, temos a onda verde, que seria o “siga”, com ampliação dos setores que podem funcionar”, explica. 

Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias. É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença. 

As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, como destaca Fernando Passalio. “Em momento algum o novo plano fala de flexibilizar o isolamento. Na verdade, ele é uma forma de isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas”, afirma.

Outra novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de Covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária, a amarela. Segundo Passalio há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria. 

Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente: 

Onda 1: Vermelha – Serviços Essenciais: 

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão) 

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros

– Serviços de ambulantes de alimentação

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito

– Vigilância e segurança privada

– Serviços de reparo e manutenção

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões

– Construção civil e obras de infraestrutura

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

 

Onda 2: Amarela – Serviços Não Essenciais:

– Bares (consumo no local)

– Autoescola e cursos de pilotagem

– Salão de beleza e atividades de estética 

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas, 

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem

– Comércio de itens de cama, mesa e banho

– Lojas de móveis e lustres

– Imobiliárias

– Lojas de departamento e duty free

– Lojas de brinquedos

 

Onda 3: Verde – Serviços Não Essenciais com Alto Índice de Contágio:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo

– Academias e demais atividades de condicionamento físico 

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos

– Parques, zoológicos e jardins

– Clubes

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens

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