Governo simplifica protocolos do Minas Consciente. Veja como funcionará.

Após solicitar a opinião da população e das prefeituras mineiras, o governo do Estado, em conjunto com diversos órgãos, decidiu alterar os protocolos e as regras do programa Minas Consciente, que é responsável pela flexibilização das atividades comerciais afetadas pela pandemia do novo Coronavírus. A partir de agora, a divisão das ondas está mais simplificada, e o segmento de academias, que não tinha a mínima previsão de retorno, está contemplado na fase mais avançada. 

Em resumo, entre as principais mudanças estão um protocolo único e mais completo para todas as empresas, a reorganização das ondas, 3 em vez de 4, com todas as atividades (sem atividades econômicas excluídas), a possibilidade de análise microrregional e não apenas macro, o aprimoramento dos indicadores considerados e o enquadramento simplificado para municípios com menos de 30 mil habitantes.

Veja como era: 

Onda verde – apenas serviços essenciais, sendo bares e restaurantes com delivery e retirada;

Onda branca – autoescolas, lojas de artigos esportivos, floriculturas, objetos de arte, lojas de móveis, entre outros;

Onda amarela – lojas de departamento e variedades, livrarias, papelarias, lojas de roupa, salões de beleza e estética, entre outros;

Onda vermelha – comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, comércio varejista especializado de eletrodomésticos, lojas de decoração, lojas de joias, entre outros.

Veja como ficou:

Onda Vermelha – apenas serviços essenciais, sendo bares e restaurantes com delivery e retirada;

Onda Amarela – reúne todas as atividades que antes estavam nas antigas ondas branca, amarela e vermelha, como autoescolas, lojas de artigos esportivos e floriculturas, hotéis, papelarias, lojas de roupa, salões de beleza e lojas de departamento, lojas de joias e bijuterias, informática, design e decoração;

Onda Verde – inclui as atividades que, até agora, não tinham previsão de retorno, como academias.

Segundo o secretário geral de Estado de Minas Gerais, Mateus Simões, essa readequação distingue mais as cidades de acordo com cada região e é um avanço no combate à pandemia. “A revisão do Minas Consciente permitirá a adesão de todos os municípios mineiros e, por valorizar as diferenças regionais, vai garantir a evolução mais rápida e segura de Minas em direção ao fim da pandemia. As regiões com os melhores resultados, até aqui, são exatamente as que possuem mais municípios no programa Minas Consciente. Vamos garantir, assim, que Minas Gerais continue com os melhores resultados no combate à pandemia”, afirmou.

A proposta de mudança foi montada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) e pelo Grupo Executivo do Minas Consciente e discutida com o governador Romeu Zema (Novo), o vice-governador Paulo Brant (sem partido), todos os secretários, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Inicialmente, a proposta foi discutida e depois votada pelos membros do Executivo.

Até o momento, das 853 cidades mineiras, 305 aderiram ao programa, impactando mais de 7 milhões de mineiros.

No dia 9 de julho, uma decisão judicial determinou que os municípios que não tenham aderido ao Minas Consciente, devem cumprir normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia do Coronavírus. No documento, assinado pelo procurador geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano, porém, caso não façam isso, essas prefeituras devem seguir as normas estaduais. Caso contrário, elas terão que responder judicialmente.“Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do Estado, no exercício de sua competência normativa”, esclarece.

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