Profissionais do transporte serão vacinados contra a Covid em Barbacena

Está marcada para quinta-feira (24) e sexta-feira (25) a vacinação dos trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aquaviário, trabalhadores portuários (Art.40, Lei 12.815/2013) e trabalhadores aéreos.

Os grupos receberão a vacina nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros Santa Cecília, Vilela, Santa Efigênia, Grogotó, Guido Roman e Carmo, das 9h às 15h. Devem ser apresentados os documentos, originais e cópias, da identidade ou outro com foto, comprovante de residência, CPF ou cartão nacional SUS. Para a comprovação do vínculo empregatício – CTPS e/ou contrato de trabalho.

Aqueles que são associados e/ou trabalham em cooperativas e empresas de transporte escolar, além da documentação já citada, é necessária também a apresentação da carteira de sócio (a) dos sindicatos de transporte – categoria profissional – ou cooperativas de transporte.

Serão imunizados, nesta etapa, trabalhadores de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso que atuam nas áreas de manutenção de veículos e maquinários, operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc), além dos motoristas associados e/ou empregados de cooperativas e de empresas do transporte escolar.

Já para trabalhadores de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas, poderão se vacinar aqueles que atuam na manutenção de maquinário e de via permanente, operações (maquinistas, supervisor, agentes, etc), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).

Os profissionais de embarcações e de agências de navegação marítima, embarcados ou não, que poderão se vacinar são os que atuam em: Manutenção de embarcações; Operações (tripulantes, práticos, agentes, etc) Serviços administrativos, Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc). Trabalhadores de portos marítimos, fluviais e terminais de uso privado são permitidos aos que atuam em manutenção portuária, operações, serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).

Os profissionais aéreos permitidos a receberem as vacinas são os que possuam credenciais válidas do aeroporto ou da companhia aérea, como: 

Aeronautas: Piloto de aeronave, Comissário de voo, Mecânico de voo.
Aeroviários: Trabalhadores terrestres das cias aéreas que atuam nas áreas de manutenção de aeronaves, operações, empresas de serviços auxiliares (handling e catering), Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).
Aeroportuário: Funcionários dos aeroportos e cias aéreas, funcionários do comércio (cessionários), Trabalhadores nos terminais de carga e despachantes aduaneiros; Trabalhadores terceirizados, Trabalhadores dos serviços auxiliares (vigilância, inspeção de segurança, operação de pátio e terminal, etc), funcionários públicos que atuam no aeroporto

Contraindicações da vacina

– Pacientes que testaram positivo para a covid-19 só poderão vacinar após 30 dias do exame positivo, caso de assintomáticos ou 30 dias do início dos sintomas;

– Pacientes que fizeram vacinação de rotina deverão aguardar o intervalo de 15 dias para vacinar contra a covid 19;

– Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;

– Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina covid-19;

– Menores de 18 anos;

– Diante de doenças agudas febris;

– Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina;

– Gestantes e lactantes, somente com liberação médica para vacinar, devendo apresentar, no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente;

– Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas devem ser vacinados preferencialmente estando com a doença controlada ou em remissão;

– Pacientes oncológicos, transplantados, e demais pacientes imunossuprimidos somente podem vacinar com a liberação médica, devendo apresentar no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente.

 

 

 

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