Secretaria faz repescagem da vacina contra a Covid para pessoas com comorbidades
A Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena (Sesap) realiza, na quarta-feira (23), uma repescagem da primeira dose da vacina contra a Covid-19 para os grupos de pessoas com comorbidade, deficiência permanente, trabalhadores da educação de 18 a 59 anos, além de pessoas com 55 anos ou mais. A vacinação será das 09h às 15h nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Vilela, Santa Cecília, Guido Roman e bairro do Carmo.
Para pessoas com comorbidade ou deficiência permanente é necessário apresentar, original e cópia, dos documentos de identidade ou outro com foto, CPF ou cartão nacional do SUS, comprovante de residência e relatório médico com as informações sobre a patologia, data do diagnóstico e medicamentos em uso.
Já os trabalhadores da educação, além dos documentos citados acima, devem apresentar o comprovante de vínculo empregatício como contrato de trabalho, CTPS ou declaração da instituição de ensino (para os estagiários).
Pessoas com mais de 55 anos, que ainda não receberam a primeira dose da vacina, devem apresentar todos os documentos já citados, exceto comprovante de vínculo empregatício, que é direcionado aos profissionais da educação, e laudo médico que deve ser apresentado pelas pessoas com comorbidades.
Contraindicações da vacina:
– Pacientes que testaram positivo para a covid-19 só poderão vacinar após 30 dias do exame positivo, caso de assintomáticos ou 30 dias do início dos sintomas;
– Pacientes que fizeram vacinação de rotina deverão aguardar o intervalo de 15 dias para vacinar contra a covid 19;
– Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
– Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina covid-19;
– Menores de 18 anos;
– Diante de doenças agudas febris;
– Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina;
– Gestantes e lactantes, somente com liberação médica para vacinar, devendo apresentar, no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente;
– Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas devem ser vacinados preferencialmente estando com a doença controlada ou em remissão;
– Pacientes oncológicos, transplantados, e demais pacientes imunossuprimidos somente podem vacinar com a liberação médica, devendo apresentar no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente.