A Justiça condenou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de Barbacena a declarar a nulidade de todos os autos de infração e multas lavradas por agentes da Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, bem como a devolver aos condutores autuados os valores recolhidos aos cofres públicos do município.
Em nota a Prefeitura de Barbacena esclareceu que se trata de uma decisão de primeiro grau ainda passível de recursos, que serão apresentados em momento oportuno. A nota esclarece ainda que o município entende que há equívocos na sentença e, sendo assim, não há exigência de devoluções neste momento, já que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, essa decisão ainda pode ser modificada. “Em relação a liminar citada pelo MP, esta deixou de gerar efeitos, tendo em vista que o decreto que dispunha sobre a atuação da GCM foi revogado pelo próprio município, o que garante ainda a atuação da Guarda Civil Municipal no Trânsito nos termos da lei”, finaliza a manifestação.
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