Pais, vocês sabem o que é alienação parental?

É muito comum que o final de um relacionamento deixe marcas de mágoas e decepções em um ou em ambos os parceiros, nascendo de forma até inconsciente um desejo de vingar-se do outro a qualquer custo.

E quando nesta relação tem uma criança envolvida, na maioria das vezes, infelizmente, este menor é usado para tal vingança, passando o genitor ou a genitora impedir o acesso do outro ao filho, ou até mesmo “fazer a cabeça” da criança contra o pai ou a mãe, achando que dessa maneira o atingirá.

E é este tipo de conduta que chamamos de ALIENAÇÃO PARENTAL, que está prevista na Lei 12.318/2010, que consiste na “interferência psíquica da criança ou adolescente face ao pai ou a mãe”. Assim, esta Lei possui o intuito de proteger estes menores que estão em meio a agressões de um genitor ou outro.

A Lei de Alienação parental prevê um rol de condutas que podem tipificar esta prática. Contudo, friso que o rol trazido pela Lei é apenas exemplificativo. Ou seja, pode haver outras condutas capazes de caracterizar a Alienação. Dentre as trazidas pela legislação, temos: dificultar o exercício da autoridade parental; realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência do menor; etc.

E não pense que os atos de Alienação são fáceis de serem percebidos. Muita das vezes essas ações do pai e/ou da mãe vêm de forma muito singela, camuflada, dando a impressão de que só estão querendo ajudar, utilizando o alienador de sugestões e perguntas indutivas à criança, fazendo, porém, com que a sua verdade sempre prevaleça. Mas mesmo estes “ingênuos” gestos, palavras e ações podem alavancar efeitos negativos e até devastadores no psíquico do menor ante ao outro genitor.

Se o seu filho está sofrendo atos de Alienação Parental, não hesite o quanto antes em pedir auxílio a fim de cessar tais práticas, procurando por um profissional habilitado para tomar as medidas cabíveis, sempre visando proteger os interesses do menor.

A Lei prevê diversas sansões que impedem tal ocorrência, sendo, contudo, que estas punições serão o tema do nosso próximo artigo.

NOTA DA REDAÇÃO – Cyntia Pedrosa é advogada familiarista, sócia do Escritório CPAM Advogados Associados – @cyntiapg

 

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Aceitar Saiba Mais