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MPMG ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito e servidores de Alto Rio Doce

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Alto Rio Doce e outros três agentes públicos do município do Campo das Vertentes, em razão da aquisição de um veículo considerado de luxo para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal, em afronta à legislação e aos princípios que regem a administração pública. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, o município adquiriu, em 2025, uma caminhonete Ford Ranger Limited 3.0 V6, pelo valor de R$ 350 mil, por meio de pregão presencial. Para o Ministério Público, o veículo possui características de ostentação e sofisticação incompatíveis com o interesse público, configurando vedação expressa do artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que proíbe a aquisição de bens de consumo de luxo pela administração pública. 

Além do prefeito, também figuram como réus o assessor de gabinete, a secretária municipal de Licitações, Compras e Contratos e o advogado responsável pelo parecer jurídico do procedimento licitatório. 

Segundo a ação, o edital do pregão incluiu especificações técnicas excessivas e desnecessárias, como potência mínima do motor, dimensões e itens de conforto e segurança que extrapolariam as reais necessidades do serviço público, restringindo indevidamente a competitividade do certame. A exigência de tais características teria direcionado a licitação para modelos premium, afastando veículos similares e mais econômicos disponíveis no mercado. 

Laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico do MPMG concluiu que o procedimento licitatório apresentou direcionamento indireto e que a administração deixou de selecionar a proposta mais vantajosa, em violação aos princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade administrativa. 

Alto Rio Doce - ACP Ford Ranger.png

Na ação, o MPMG requer a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 51.818,49, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo multa civil. 

O Ministério Público também pede a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor equivalente ao prejuízo apurado ou, alternativamente, correspondente a 15% do valor do veículo adquirido, diante da ofensa ao direito da coletividade a uma administração pública proba e eficiente. 

A ação tramita na Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce. 

FONTE: MPMG – Assessoria de Comunicação

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