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Justiça determina suspensão de gastos com carnaval de Alto Rio Doce

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou ao município de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, que suspenda contratações de serviços e shows para o carnaval 2026, que somadas superam R$ 760 mil. A Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce apresentou petição ao Poder Judiciário requerendo a suspensão de apresentações artísticas e de gastos relacionados à festa, em razão de cumprimento de sentença já transitada em julgado que obriga o município a implementar o sistema de tratamento de esgoto.

A decisão proferida nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, determinou a suspensão da eficácia dos contratos celebrados e da apresentação das atrações artísticas Vira e Mexe Produções, Mc Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano; a abstenção, pelo município, de pagamentos ou qualquer outra transferência de recursos para o custeio dessas apresentações, sob pena responsabilização penal, civil e administrativa, além de multa correspondente ao dobro do valor repassado, bem como o cancelamento de eventuais repasses já efetuados com a devolução do numerário aos cofres públicos. A mesma decisão autoriza que o carnaval seja realizado com a utilização de som, DJs, bandas locais e outras manifestações tradicionais.

Segundo o MPMG, apesar das medidas judiciais anteriormente adotadas – entre elas multas aplicadas ao município e ao gestor –, não houve avanços concretos na execução da política pública de saneamento básico, permanecendo a população sem acesso ao serviço essencial. Na manifestação, o Ministério Público destaca que, mesmo diante da inadimplência das multas impostas, o município autorizou a contratação de atrações artísticas e serviços logísticos para o carnaval, em valores que superam a própria multa já arbitrada e ainda não quitada.

O órgão de execução reforça que a destinação de recursos públicos para festividades, em contexto de descumprimento de obrigação judicial voltada à proteção da saúde coletiva, viola a determinação expressamente prevista na sentença, a qual permite a suspensão de eventos custeados pelo ente público caso isso seja necessário para garantir o cumprimento da decisão. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves ressaltou que não busca impedir o direito ao lazer da população, mas assegurar a prevalência do direito fundamental ao saneamento básico, diretamente relacionado à saúde pública.

Na decisão, o juiz Joaquim Gamonal destaca que não é a primeira vez que o município de Alto Rio Doce tem seus gastos questionados judicialmente, “o que se dá justamente pelo fato de exteriorizar uma postura negativa de seletividade tanto no cumprimento das determinações judiciais quanto na destinação dos recursos públicos”. Para o juiz, permitir ao município despender tantos recursos com a realização do carnaval enquanto está pendente a obrigação de implementar saneamento básico vai contra o interesse público. “Em que pese haja uma aparente colisão entre o âmbito de proteção de dois direitos fundamentais, a ponderação entre eles revela que, no presente caso, deve se sobrepor o direito fundamental à saúde, já que, a meu ver, a existência de serviço de saneamento básico integra o mínimo existencial e merece preponderar sobre o direito social ao lazer”.

Fonte: Assessoria Ministério Público de Minas Gerais

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