O Executivo de Barbacena sancionou uma lei que autoriza a apreensão de animais de médio e grande porte encontrados soltos e desacompanhados dos proprietários em vias públicas urbanas. a Lei Nº 5.400/2025. De acordo com a legislação, são considerados de grande porte equinos, bovinos, asininos e muares, e de médio porte ovinos, caprinos e suínos. O processo de apreensão inclui uma inspeção visual e a lavratura de um auto circunstanciado, contendo detalhes da ocorrência e registro fotográfico.
O proprietário ou responsável terá, no máximo de 15 dias, para reaver o animal, mediante o pagamento de multa, taxas de recolhimento, transporte, guarda e custos de permanência no depósito municipal. Os valores cobrados serão calculados com base na Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB).
Ainda conforme a legislação, se houver reincidência do aprisionamento o prazo é reduzido para 7 dias e caso não ocorra o resgate, o animal poderá ser encaminhado para leilão público ou cedido a instituições de ensino, abrigos cadastrados ou associações. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
								
								
															









