Profissional terá que arcar com multa de R$ 1.200
A Justiça de Minas Gerais condenou um trabalhador por litigância de má-fé, após seu advogado utilizar inteligência artificial para elaborar uma peça processual e citar uma súmula inexistente na Vara do Trabalho de Araçuaí. O homem terá que pagar uma multa de R$ 1.200,00. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta segunda-feira (27).
Segundo o TRT, a suposta súmula foi citada para contestar o laudo de perícia médica determinado no processo. Em recurso, o autor alegou que a transcrição incorreta decorria de erro material, sem dolo ou intenção de fraudar o juízo.
O advogado argumentou ainda que o uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaborar peças processuais seria uma prática legítima e que a falha não teria causado prejuízo à parte contrária.
No entanto, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, rejeitou os argumentos. Para ele, a conduta demonstrou ausência de boa-fé processual e configurou litigância de má-fé.
Segundo o relator, não se tratou de um simples equívoco quanto ao número de uma súmula, mas da criação de conteúdo inexistente, que poderia beneficiar a parte e induzir o juízo a erro.
O desembargador ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte pelos termos apresentados em juízo. O relator destacou ainda que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, um princípio fundamental que, no caso, “foi claramente violado”.
Assim, o relator negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.










