Procon Assembleia alerta para cláusulas ilegais em contratos; exigência de fiador ou quitação em escola anterior não é permitida
Pais e responsáveis devem ficar atentos a cláusulas abusivas na matrícula escolar; exigência de fiador ou quitação em escola anterior é ilegal (Guilherme Dardanhan)
Pais e responsáveis devem ficar atentos a cláusulas abusivas na matrícula escolar; exigência de fiador ou quitação em escola anterior é ilegal (Guilherme Dardanhan)
Com a aproximação do fim do ano letivo, escolas particulares já começam a chamar pais e responsáveis para a matrícula dos alunos em 2026. Mas, antes de assinar o contrato, é importante ficar atento: algumas exigências podem ser consideradas abusivas e devem ser denunciadas. O alerta é do Procon Assembleia.
A legislação determina que uma escola só pode recusar a matrícula de um aluno inadimplente se o débito for referente a ela própria. Isso significa que, para novos estudantes, é ilegal exigir comprovante de quitação de mensalidades ou a apresentação de fiador. Também não é permitido rejeitar matrícula com base em consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa.
Outra regra é que estudantes não podem ser desligados durante o período letivo por falta de pagamento. A escola deve garantir acesso às aulas e avaliações, além de não poder reter documentos necessários para a transferência a outra instituição.
Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, as práticas desrespeitam princípios básicos de defesa do consumidor. “A educação é um serviço de extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois trata-se de um direito essencial garantido pela Constituição Federal”, afirma.
Pais e responsáveis também têm direito de questionar o reajuste das mensalidades. Pela lei, as escolas precisam apresentar a planilha de custos para justificar o aumento. Em caso de discordância, é possível negociar.
Quanto à desistência de matrícula, no ensino superior, a legislação mineira garante a devolução de 95% do valor pago se a comunicação for feita antes do início das aulas. Para o ensino fundamental e médio, não há norma específica, mas o Procon defende que o reembolso seja integral. Se houver retenção, ela não deve ultrapassar 10% a 20% do valor, sob risco de ser considerada abusiva, Após o início das aulas, o aluno perde o direito ao reembolso.
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