Não é não, depois do não tudo é assédio

Francisco Santana

A palavra do momento é ESTUPRO. Principalmente em se tratando de personagens mundialmente consagrados como foram os casos dos jogadores de futebol Robinho e Daniel Alves. Ambos cometeram estupros, foram julgados e cumprem penas. Robinho zombou das leis e da vítima. Daniel Alves mudou sua versão do ilícito por várias vezes. No Brasil, um estupro acontece de cinco em cinco minutos por anônimos sem registro importante para a mídia.  É o José, Antônio, Pedro, Francisco e milhões de outros. Por que essa infração não para de acontecer e crescer? As penas são brandas e os textos são cheios de interpretações dúbias por onde os Advogados penetram com facilidade libertando ou amenizando as penas dos infratores. É preciso mais rigor, penas mais severas capazes de intimidar as ações de quem quer praticar, pois, nada os intimida. Sabendo disso eles usam as mulheres como quiserem sabedores de que não serão penalizados. Após os atos intensos de violências sexuais elas ficam com estresses pós-traumáticos, depressões, sofrem de transformações psíquicas, fisiológicas, necessitam de tratamentos mentais e muitas cometem suicídios.

“Quando alguém duvida da palavra de uma mulher, que afirma ter sido vítima de um estupro coletivo, em uma boate, se compreende como a violência sexual contra as mulheres é normalizada na sociedade. A justiça não cura a devastação das perdas, mas permite que o luto cicatrize a dor, para que a sobrevivência digna seja possível. Pior do que substituir pena por dinheiro, ou discutir se prisão se cumpre aqui ou no exterior, é constatar que crimes de violência sexual contra mulheres são tolerados, minimizados e aceitos por uma sociedade machista e leniente” (Andréa Pachá, escritora e desembargadora).

O que é considerado estupro? É o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Por muito tempo, o estupro foi considerado violação com penetração.  Hoje, ele é muito mais que isso. “Estupro envolve mais de uma forma de violência, as pessoas precisam entender a sua responsabilidade. As mulheres, muitas vezes, nem sabem que passaram por isso. É preciso uma conscientização coletiva, e casos com repercussão na mídia ajudam a dar visibilidade ao tema” (Cláudia Sobreiro de Oliveira, Advogada).  Uma relação sem consentimento é caracterizada como estupro. Se a mulher bebeu demais e não tinha condições de expressar que queria estar ali naquele momento fazendo o que quer que seja, o caso se torna uma violência sexual. Transar com alguém alcoolizado, dependendo das circunstâncias, pode ser enquadrado como crime. Uma mulher bêbeda ou que usou drogas, por exemplo, se encontra em um estado vulnerável e não tem capacidade de julgamento, pontua a advogada Gabriela: “A palavra-chave é consentimento. Há estados em que a pessoa não tem condições de defesa, de dizer não. O consentimento tem que ser expresso. Se a vítima não disse “não”, não quer dizer que ela disse “sim”. Esse “sim” precisa ser dito, consciente. Vivemos em um mundo em que a ausência do não é interpretada como um sim”.

Entenda e obedeça a mulher quando ele diz que “Não é não” e que a “ausência do sim também é um não”. Entendeu?  Se você está em um ambiente em que um grupo de pessoas comete esse tipo de violência sexual sem consentimento pode ser enquadrado como coautor do crime, explica a advogada Claudia, da OAB-RS: “Se a pessoa não tem condições de manifestar sua vontade, já se presume violência. Nesses casos, o estupro coletivo funciona como um homicídio. Um dá a facada, mas o outro segurou a vítima, ou comprou a faca. No fim, não interessa o tipo de participação, contribuiu para o resultado. Pode ser considerado coautor de estupro”.

Atenção especial para a vulnerabilidade profissional. Como assim? Casos em que um profissional utiliza do seu cargo para induzir a vítima a algum ato libidinoso também podem ser encarados como estupro, dependendo do contexto. Um fotógrafo dizer para uma mulher que “faz parte tocar nas partes íntimas da modelo para o trabalho ter melhor resultado” é um exemplo desse tipo de crime. Ou um médico que instrui a vítima a sentar nua em seu colo para “melhor avaliação”, ou que toca em partes que não fazem sentido para o diagnóstico.  E o estupro dentro do casamento?Uma mulher não é obrigada a transar com o marido quando não tem vontade. O problema é que o estupro marital não é raro: muitos homens têm relações sexuais com as esposas na base da ameaça, chantagem e/ou da violência física. Dizer que vai se separar e não dar dinheiro, por exemplo, são ameaças que ocorrem dentro de um casamento em troca de sexo. A mulher se sente em um beco sem saída. Nem sempre esse estupro ocorre com força física, mas, muitas vezes, a agressão está presente, afirma Gabriela. O estuprador não é só o homem do beco escuro que te leva para um terreno baldio. Eles costumam ser conhecidos das vítimas, amigos, namorado, marido, tios, padrastos, chefes, personalidades. Não têm cara.

Um estupro pode começar em uma relação consensual. Conheceu um cara em uma festa, o clima rolou, estava tudo indo bem. Na hora de transar, ela se sentiu desconfortável e resolveu interromper a relação e ir embora. Se a negativa não for suficiente para a mulher estar livre para sair do ambiente e for forçada a seguir na relação sexual, isso também se caracteriza como estupro, mesmo tendo começado de forma consensual. O “não” é o ponto final, não interessa quando, onde ou como ele ocorrer. Você tem esse direito de não querer mais. Se for violada, é estupro, explica Gabriela.

Reclames e lamentos das mulheres: “Eu não me dou ao respeito porque ele é meu por direito”, “Meu corpo, minhas regras”, “A culpa não é da vítima”, “Não é o tamanho da nossa saia que envergonha a sociedade, mas o tamanho do seu machismo”, “O estuprador não é doente mental, ele é filho saudável do patriarcado” e “O feminismo nunca matou ninguém, o machismo mata todos os dias”. Respeitem e aprendam com elas: “Não é Não!”

 

(Fonte: Revista Donna Jornalista Nathália Carapeços/ sites da Internet).

⚠️ A reprodução de conteúdo produzido pelo Portal Barbacena Online é vedada a outros veículos de comunicação sem a expressa autorização. 

Comunique ao Portal Barbacena Online equívocos de redação, de informação ou técnicos encontrados nesta página clicando no botão abaixo:

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Aceitar Saiba Mais