Justiça do Trabalho de Barbacena determina reversão de justa causa de trabalhador que só faltou quatro vezes em 17 anos de serviço

O ex-empregado de uma empresa de ônibus, demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho apenas quatro vezes em 17 anos de serviço, teve a situação revertida pela juíza do trabalho, Vânia Maria Arruda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. 

Nos autos do processo, ficou comprovado que o trabalhador, que exercia a função de bilheteiro no guichê da empresa, foi dispensado por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, em razão da ausência injustificada ao trabalho nos dias 5 e 12 de julho de 2015 e, ainda, 2 de janeiro e 3 de março de 2019. Em sua defesa, a empregadora alegou que “atuou no exercício regular de seu direito e em razão da conduta negligente do obreiro”.

Na sentença a juíza alegou que a justa causa, por qualquer uma das partes, deve ser revestida de gravidade que torne inviável o prosseguimento da relação de trabalho, não se aplicando ao caso do bilheteiro. A juíza declarou nula a justa causa aplicada e, em consequência, determinou a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, com pagamento das parcelas devidas. Ainda cabe recurso da decisão.

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