Festa que sai caro…

A opinião de Getúlio Costa Melo

Eventos festivos (baladas, shows, etc.) administrados por empresas privadas vêm aumentando a cada ano. Para se ter uma ideia, só em Barbacena existem mais de 05 estabelecimentos que promovem tais eventos, além daqueles estabelecimentos do tipo bar/restaurante. O resultado disto, entre outros pontos, é o acúmulo de pessoas num único ambiente.

Quem consome tais serviços deve manter uma atenção com seus pertences e, principalmente, com sua integridade física, evitando ficar próximo de locais que possam ocasionar danos, sejam materiais ou morais. Porém, é um dever de quem administra tais locais providenciar todos os meios legais para evitar que os consumidores sofram algum tipo de dano. Mas se o dano ocorrer?

Infelizmente, existem casos pelo Brasil em que pessoas vieram a sofrer algum tipo de dano ou, até mesmo, a morte. Tragédia que ficou marcada em todo o país, o incêndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria – RS, é um exemplo de má administração que gerou inúmeras mortes de jovens estudantes.

Outro exemplo, agora mais recente, foi em um evento festivo ocorrido na cidade de Juiz de Fora, em que um homem foi atingido por um disparo de arma de fogo dentro do local do evento e após uma confusão generalizada por terceiros.

Em ambos os exemplos, administradores e outras pessoas envolvidas direta ou indiretamente no dano, foram condenados a pagar indenizações para os consumidores e/ou para seus parentes. E por que da condenação?

Como informado, as administradoras dos eventos são empresas privadas e quem sofreu o dano (direta ou indiretamente) é considerado consumidor. Portanto, como em qualquer relação de consumo, o fornecedor de serviço ou produto tem responsabilidade direta pelos danos sofridos por seus consumidores.

Assim, caso você tenha sofrido algum tipo de dano em evento festivo e não foi devidamente amparado de forma amigável, ingressar com uma ação judicial, requerendo uma condenação por danos, é um direito seu.

NOTA DA REDAÇÃO: Getúlio Costa Melo é advogado atuante na Comarca de Barbacena-MG e colunista no Barbacena Online. E-mail: [email protected] e whatsapp (32) 99118-8708.

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