A pergunta chegou até a produção do quadro “Direito em Foco” por intermédio de um ouvinte da Rádio Sucesso FM. Ele quer saber se alternar períodos de trabalho na área rural e na cidade prejudicam na aposentadoria do trabalhador rural aos 60 anos de idade. Para responder, Ricardo Salim conversou com o Advogado, especialista em Direito Previdenciário e professor Rafael Cimino.
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