Antônio Carlos citado pelo TCE-MG com base na Lei de Responsabilidade Fiscal

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Minas trouxe, na sexta-feira (22), um alerta administrativo a chefes do Poder Executivo por inconsistências baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela norma jurídica, um município pode gastar com pagamento de pessoal até 54% de sua Receita Corrente Líquida (RCL). A Corte emite um alerta quando as finanças de um município se aproximam ou ultrapassam este teto.

A base para a notícia da última sexta foi o dia 30 de dezembro de 2022. Entre os municípios citados pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais está a cidade de Antônio Carlos. Segundo o TCE-MG, a cidade estava, na ocasião, com 55.45%.

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