A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Sofia Fontes Regueira, negou o pedido de um trabalhador para que fosse suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio da empresa executada. A ação processual foi utilizada como forma de forçar o pagamento de uma dívida trabalhista, em que o pedido se deu com base no artigo 139, inciso IV, do CPC, que permite ao juiz aplicar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A magistrada considerou a medida muito rígida, uma vez que não há provas de que o executado ostente padrão de vida incompatível com a condição de inadimplência. Além disso, foi ponderado que a suspensão da carteira poderia até mesmo impedir o trabalho no ramo de vidraçaria. Apesar do solicitante recorrer ao processo, a decisão foi mantida.
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