O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (19), em Barbacena, condenou Wesley Adriel Silva Santos pela morte de Dione Otávio da Silva, crime ocorrido em setembro de 2025, em Piedade do Rio Grande. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio qualificado privilegiado, não enquadrando como crime hediondo. O julgamento foi presidido pelo juiz Alexandre Verneque que fixou a pena em 10 anos de reclusão. A defesa informou que irá apresentar os recursos cabíveis aos Tribunais Superiores.
Na acusação atuou o promotor de Justiça Henrique Loyola. A defesa do réu foi feita pelos advogados Victor Campos, Gabriela Brasil e Rafael Bertolusci (foto acima).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Wesley Adriel Silva Santos respondia por homicídio qualificado pela morte de Dione Otávio da Silva. O crime aconteceu na madrugada do dia 1º de setembro de 2025, na Rua Antenor Martins Gonçalves, região central de Piedade do Rio Grande.
Segundo a investigação, o acusado efetuou disparos de arma de fogo e também golpes de faca contra a vítima. Os dois eram vizinhos e mantinham desavenças anteriores. Ainda conforme a denúncia, momentos antes do crime, eles teriam discutido nas proximidades de um bar da cidade.









