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Justiça proíbe uso de músicas em eventos da Prefeitura de Ubá sem pagamento de direitos autorais

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Ubá suspenda imediatamente a execução de músicas em eventos públicos promovidos pela prefeitura, suas secretarias ou órgãos vinculados, caso não haja o devido licenciamento junto ao Ecad.

A medida foi concedida em ação movida pelo Ecad e tem caráter preventivo, buscando impedir a continuidade do uso irregular de obras musicais sem o pagamento dos direitos autorais. Na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Ubá destacou que qualquer execução pública de música — incluindo festas populares, eventos culturais e comemorações oficiais — exige autorização prévia e o recolhimento dos valores devidos aos autores.

O entendimento está amparado na Lei de Direitos Autorais, que garante a artistas e compositores o direito de serem remunerados pela utilização de suas obras. O magistrado também ressaltou que o fato de os eventos não terem finalidade lucrativa não afasta a obrigação do pagamento, posição já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Caso descumpra a determinação e realize eventos com execução musical sem regularização junto ao Ecad, o município poderá ser multado. Além disso, a prefeitura foi intimada a apresentar documentos referentes a eventos anteriores, como contratos, notas fiscais e relatórios financeiros, para que sejam apurados possíveis valores devidos aos titulares dos direitos autorais.

A decisão ainda é de primeira instância e pode ser contestada.

Para o gerente regional do Ecad em Minas Gerais, Enio Medeiros, o caso reforça a importância do cumprimento da legislação. “Situações como essa evidenciam a necessidade de respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, destacou.

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