O advogado Marcos Mendes, pós-graduado e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, explica que a gestante tem estabilidade provisória garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O direito, assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), vale para diferentes tipos de contrato — inclusive temporários, conforme decisões recentes alinhadas ao entendimento do STF. Um tema essencial para trabalhadoras e empregadores.

Cenário Econômico: Poder de compra e a inflação
https://www.youtube.com/watch?v=M3X-7lvXL9k Em tempos de constantes oscilações econômicas, um tema ganha cada vez mais espaço no dia a dia dos brasileiros: o poder de compra. Mais









