Trabalhadores industriais, entre 23 a 31 anos, receberão a vacina contra a Covid

Receberão a vacina contra a Covid-19, nesta quarta-feira (28), os trabalhadores Industriais e de Construção Civil entre 23 e 31 anos, com vínculo empregatício em Barbacena. A vacinação será das 08h às 12h, a pé, na Escola Municipal Padre Sinfrônio de Castro, localizado à Praça Dr. Jardim, bairro São José.

É necessário apresentar os documentos, originais e cópias, de identidade ou outro documento com foto, CPF ou Cartão Nacional SUS, carteira profissional (proprietário ou sócio administrador – prolabore) e impresso do CNPJ da empresa retirado no site da Receita Federal com a indicação do CNAE principal/secundário.

Trabalhadores com mais de 31 anos deverão se vacinar por faixa-etária e estagiários não entram como grupo prioritário nos grupos de trabalhadores da indústria.

Segundo a Secretaria de Saúde do município, há algumas contraindicações para vacinar em alguns casos específicos. São esses:

– Pacientes que testaram positivo para a covid-19 só poderão vacinar após 30 dias do exame positivo, caso de assintomáticos ou 30 dias do início dos sintomas;

– Pacientes que fizeram vacinação de rotina deverão aguardar o intervalo de 15 dias para vacinar contra a covid 19;

– Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina; 

– Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina covid-19;

– Menores de 18 anos;

– Diante de doenças agudas febris;

– Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina;

– Gestantes e lactantes, somente com liberação médica para vacinar, devendo apresentar, no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente;

– Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas devem ser vacinados preferencialmente estando com a doença controlada ou em remissão;

– Pacientes oncológicos, transplantados, e demais pacientes imunossuprimidos somente podem vacinar com a liberação médica, devendo apresentar no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente.

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