Revisão da vida toda pode aumentar o valor da aposentadoria no INSS

Olá, prezado leitor!

O Superior Tribunal de Justiça julgou no dia 11/12/2019, os recursos especiais de nº´s 1.554.596 e 1.596.203, que vieram por permitir a chamada “revisão da vida toda” para quem já está aposentado. Assim sendo, nossa coluna de hoje vai se dedicar a explorar os detalhes desta revisão.

A legislação que vigorou entre 16/12/1998 e a recente reforma da previdência (13/12/2019) determinava que as contribuições anteriores a 01/07/1994 seriam descartadas para fins de cálculo do valor dos benefícios. Ela contariam apenas para fins de tempo de contribuição, nada mais. Isso prejudicava quem, em períodos anteriores a 1994 tinha remunerações mais elevadas e, por mudanças de emprego, por exemplo, passou a ter remunerações menores a partir de 1994. Ou seja, se as contribuições devem refletir o padrão de vida do trabalhador, descartar as contribuições anteriores a 1994 seria o mesmo que desconsiderar o padrão de vida do trabalhador antes de tal data. De maneira mais específica, a forma de cálculo prevista na legislação até a Reforma da Previdência (13/12/2019) previa que seriam utilizadas as 80% maiores constribuições a partir do início do Plano Real, e multiplicando pelo Fator Previdenciário, desconsiderando moedas anteriores. O STJ, ao analisar a matéria, verificou que a regra de transição entre a forma de cálculo prevista antes a promulgação da Lei 9.876/99 e a forma prevista para o período pós promulgação eram bem diferentes, de modo que, em determinadas vezes, a regra definitiva era mais benéfica que era prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/91. Em outras palavras, deve ser dado ao trabalhador o melhor benefício o possível e, se se seguisse o dispositivo do art 3º da Lei 9.876/99, este mandamento não estava sendo cumprido. Desta forma, o STJ passou a permitir tal manobra, desde que comprovadamente mais benéfica ao trabalhador. Tal decisão gera um precedente importante e que pode melhorar muito a qualidade de vida dos aposentados e aumentar de 10% a 400% o valor do benefício, conforme o caso.

Assim, todas as pessoas que tiveram seus benefícios de auxílio-doença, aposentadorias por tempo, idade, especial ou por invalidez, a partir de 1999 até novembro de 2019 podem ter seus benefícios revisados. Merece reforço a necessidade de se fazer um cálculo matemático, que é complexo, para verificar a possibilidade matemática da revisão. Infelizmente, há casos em que a revisão não é aplicável. Então, não caia na conversa de profissionais sem ética e que prometem mundos e fundos sem te apresentar um cálculo matemático que fundamente essa possibilidade. Procure por advogados éticos, organizados, que tenham atuação firme no Direito Previdenciário. Procure o perfil do advogado nas redes sociais, veja se ele tem especialidade em Direito Previdenciário e consulte a OAB da sua cidade. Há na nossa região vários profissionais que trabalham de forma correta, ética e organizada. Procure por estes profissionais. Não caia na conversa de pessoas que se apresentam como advogados e não o são, nem responda a cartas de entidades que você não conhece.

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NOTA DA REDAÇÃO – Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com endereço na Rua Freire de Andrade, 15, Centro, em Barbacena/MG, Telefone: (32) 3362-9787.

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