Protocolos rígidos colocam Barbacena próxima ao lockdown

Após a coletiva do staff da prefeitura de Barbacena na noite de sábado (09), foi publicado neste domingo (10) o Decreto que mantém a cidade na Onda Vermelha do programa Minas Consciente e impõe regras bastante rígidas para vários segmentos do comércio.

As determinações do decreto deste domingo valem a partir da segunda-feira (11), retirando as excepcionalidades da onda amarela que vigoravam no período natalino. De acordo com o decreto apenas os serviços essenciais poderão funcionar e seguindo os protocolos uso de máscara, álcool em gel e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas que estiverem sendo atendidas nos comércios autorizados a funcionar. Há deliberação também de que a capacidade de pessoas num ambiente respeite o número de uma pessoa a cada seis metros quadrados, sendo obrigatório ao ponto de comércio o controle de entrada, além de higienização de balcões, gôndolas e outros equipamentos que sejam utilizados no atendimento ao público.

Todo e qualquer tipo de entretenimento está vedado pela nova ordem municipal, incluindo aí jogos como baralho, sinuca, totó, futebol de mesa, dentre outros. Há previsão de sanções para os proprietários dos estabelecimentos que não acatarem as determinações impostas pelo Município.

Estão proibidas também as aglomerações dentro ou mesmo do lado de fora, nas proximidades dos estabelecimentos. A novidade é que o proprietário deverá notificar imediatamente a vigilância sanitária ao perceber aglomerações nas imediações de seu comércio, sob pena de ser responsabilizado.

FESTAS E EVENTOS – As proibições atingem também festas e eventos, sejam em espaços públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos. Sítios e chácaras não poderão realizar eventos. O decreto também suspende a emissão de alvarás para festas e eventos públicos.

SOMENTE DELIVERY – De acordo com o decreto “Bares, restaurantes, lanchonetes, traillers, food-trucks, barracas, lanchonetes motorizadas e congêneres” terão o funcionamento restrito ao sistema delivery. Está proibida a venda de bebidas e alimentos para consumo no próprio estabelecimento ou mesmo nas suas imediações. A mesma determinação vale também para estabelecimentos às margens das rodovias, mesmo quando situadas fora do perímetro urbano.

As lojas de conveniência e comércio de bebidas em geral poderão funcionar entre 10h e 22h. Após as 22h somente o serviço de delivery.

TEMPLOS RELIGIOSOS – Os templos religiosos, igrejas e salões poderão funcionar com 40% de suas capacidades de assentos, para garantir o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas. Todo o espaço, tanto interno quanto externo dos prédios, deverá estar demarcado indicando o distanciamento. Da mesma forma, os assentos que não forem utilizados devem ser bloqueados.

Além do uso obrigatório de máscaras, é preciso que sejam disponibilizados dispensadores de álcool em gel ou preparações antissépticas ou sanitizantes em pontos como entrada, secretaria, confessionários e corredores, para todos os fiéis, religiosos e colaboradores. A aferição da temperatura é obrigatória. A realização de atendimentos individuais está permitida, desde que em horários agendados para evitar as filas e aglomerações.

TRANSPORTE PÚBLICO – Os ônibus do transporte coletivo só poderão circular com passageiros sentados em todo o percurso da viagem. Está vedado o transporte de pessoas em pé. Ao final do dia deve ser realizada a higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos, e um relatório deverá ser enviado, diariamente, contendo o número de passageiros e comprovação fotográfica da higienização feita nos veículos. Continua obrigatório uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel na saída e entrada dos passageiros, bem como as janelas dos veículos devem permanecer abertas.

ESPAÇOS PÚBLICOS – Enquanto perdurar o decreto, a utilização de espaços públicos para realização de atividades como eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas, encontros automotivos e atividades similares está proibida.

As praças públicas também serão monitoradas e as aglomerações não serão permitidas.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – As agências bancárias, os estabelecimentos financeiros e as casas lotéricas também tiveram seus funcionamentos regulamentados pela nova ordem do município.

Equipamentos de ar condicionado/refrigerado deverão ser higienizados regularmente com constantes manutenções de assepsia. Os atendimentos individuais deverão ser agendados, com mecanismos disponíveis para realizar os agendamentos. Filas e aglomerações deverão ser evitadas, sob controle das instituições e, se o caso, com notificações imediatas à Vigilância Sanitária quando não for possível controlar a formação de filas externas.

OUTRAS DETERMINAÇÕES – Qualquer atividade que possa ser realizada de forma remota, como ensino a distância, compras para retirada em balcão ou em formato delivery, sem fluxo de pessoas e contato entre clientes estão liberadas. O que não pode é experimentar roupas, calçados e produtos congêneres dentro dos estabelecimentos comerciais. Essa modalidade de venda está permitida em shoppings, galerias e centros comerciais, mas fica proibido o funcionamento das praças de alimentação.

A prefeitura de Barbacena será responsável por promover a cooperação entre as secretarias, setores do serviço público municipal e sociedade civil para que ocorra uma efetiva e eficaz fiscalização das medidas do Decreto, em parceria com a Vigilância Sanitária, órgãos de segurança pública e demais entidade afins.

SANÇÕES – Quem descumprir as medidas restritivas sofrerá sanções como a interdição imediata do estabelecimento, configurando infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 13.317, de 1999, art. 99, inciso XXXVI. Além disso, o infrator pode receber advertência escrita, que terá efeito de notificação; ter o produto que estiver sendo comercializado apreendido; suspensão da venda ou fabricação do produto pelo tempo que durar a classificação da onda vermelha no Município. Entre as sanções está previsto também o cancelamento do registro do produto; interdição total ou parcial do estabelecimento; cancelamento do alvará sanitário; cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial; autuação por crime sanitário previsto no art. 268 do Código Penal e remessa à Justiça Pública do respectivo procedimento apuratório; multa a ser cominada após apuração administrativa própria.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Aceitar Saiba Mais