Nesta terça-feira (02), um pedreiro acusado do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (surpresa) foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desta Comarca.
A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz titular da 3ª Vara Criminal, Dr. Alexandre Verneque Soares, sendo a acusação realizada pelo Promotor de Justiça Dr. Vinícius de Souza Chaves e a defesa do réu pelos advogados criminalistas Dr. Marcelo Chaves e Dr. Paulo Fernando.
O crime aconteceu no dia 22/10/2024, por volta das 22h15, na Rodovia BR 265, bairro São Francisco, nesta cidade. Na ocasião e vítima caminhava com um amigo pela BR 040, momento em que perceberam que um veículo Honda Civic os seguia, motivo pelo qual tentaram mudar o itinerário, porém o automóvel foi visto mais uma vez.
Todavia, a vítima e seu amigo continuaram caminhando pela rodovia, acessando em seguida a BR 265, local onde um cidadão em uma motocicleta se aproximou deles, parou o veículo e afirmou: “E aí Zé, safado, é agora!”, apontando em seguida uma arma de fogo para o rosto da vítima e efetuado um disparo e ainda em cima da motocicleta dado um segundo tiro, momento em que a vítima levantou a mão direita para se defender, tendo o projetil atingido seu antebraço direito, momento em que ela caiu ao solo.
Após descer da motocicleta, o cidadão encostou a arma de fogo na cabeça da vítima e afirmou: “eu disse que ia te pegar,”, efetuando em seguida um terceiro disparo, atingindo-a na região occipital à direito, tendo o projétil ficado alojado;
Ouvida pela polícia militar e também pela polícia civil, num primeiro momento a vítima disse que não ter reconhecido o atirador, porém, após os policiais insistirem, ela acabou apontando o réu como autor do crime, alegando que o motivo seria um desentendimento que eles tiveram quando ficaram detidos, na mesma época, no Presídio de Barbacena.
Com a indicação da vítima sobre o autor do crime, já no meio da manhã do dia seguinte, policiais militares foram até a casa do réu e adentraram no imóvel após arrombar a porta principal, encontrando-o dormindo, sendo então ele preso e conduzido até a autoridade policial que ratificou a prisão, havendo relatos dos militares que o réu teria confessado informalmente o crime, apesar de ter negado quando ouvido na Delegacia.
Importante destacar que ainda no curso das investigações, apenas alguns dias após a tentativa de homicídio que sofrera, a vítima foi surpreendida na casa de sua mãe por alguns cidadãos armados e encapuzados, ocasião em que recebeu nove disparos de arma de fogo que o levaram a óbito, não havendo ainda apuração sobre a autoria do crime.
Durante a realização do Júri, foram ouvidos os policiais militares responsáveis pela prisão, bem como um dos investigadores de polícia civil responsáveis pela investigação do caso, tendo ele dito que o crime em apuração tinha ligação com vários outros homicídios recentes ocorridos na cidade, não dando mais detalhes, sendo ouvidas ainda três testemunhas de defesa que disseram que o réu estava com elas no momento do crime. Em seu interrogatório o réu negou a autoria do delito.
Em sua prolação, a acusação sustentou a procedência da denúncia, ou seja, requereu a condenação do réu pela tentativa de homicídio duplamente qualificada, lado outro, a defesa requereu que fosse operada a absolvição, alegando que não havia provas suficientes de que seu cliente seria o autor do crime.
Ao final da votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade por unanimidade, sendo que quando da votação do quesito relativo à autoria, por maioria votaram negativamente, acatando assim a tese defensiva, absolvendo o réu.











