Em fase de execução de sentença, a Juíza de Direito da Comarca de Alto Rio Doce, Naiara Leão Rodrigues Saldanha, condenou o DER-MG a pagar a multa de R$150 mil pelo descumprimento da ordem judicial. A ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais pedia, em caráter de urgência, que o DER-MG providenciasse a recuperação da Rodovia MG 132, com ênfase no trecho entre as cidades de Desterro do Melo e Cipotânea. O pedido formulado pelo Promotor de Justiça Vinícius Chaves propunha a recuperação da rodovia com uma operação tapa-buracos e um trabalho de capina.
Nesta sexta-feira (17), a decisão da Magistrada de Alto Rio Doce determinou ainda que o DER providencie os trabalhos de capina e tapa-buracos, desta vez sob pena de multa diária de R$ 50 mil e limitada a R$ 5 milhões. Em dez dias a autarquia estadual deverá apresentar um cronograma dos trabalhos a serem executados, já iniciando as atividades desde já.
A multa aplicada no valor de R$150 mil deve ser transferida para uma conta judicial e uma empresa será contratada para realizar o serviço emergencial, caso o DER não inicie os trabalhos imediatamente.
(foto do arquivo do Barbacena Online)