Muito se diz e se escuta sobre o Direito à Cidade como um direito humano. A compreensão sobre o direito à cidade ocupa abordagens que, embora distintas, dialogam sobre os diferentes acessos de direito comunitário: esgoto, água potável, acessibilidade para pessoas com deficiência (como ruas e passeios seguros, sem buracos e sem ‘armadilhas’ que permanecem escondidas em dias de chuva), urbanização consciente e responsável, sustentabilidade e plano habitacional. Todos estes exemplos e, com certeza, outros podem ser incluídos aos nossos direitos dignificantes de cidadãos.
Um ponto que eu trago hoje e que eu refletia ontem no memorável Luzes de Natal na XV de Novembro em Barbacena é sobre a imagem (eu não me recordo o autor) de duas crianças admirando, pelo lado de fora do estádio, o jogo de futebol da seleção brasileira. A crítica da imagem era a grande desigualdade que marcava estes dois grupos: aquele que estava dentro do estádio e os meninos, em sua pobreza material, mas, não escassez humana, de significado e de sentido, privados de assistirem ao espetáculo da grande paixão nacional: o futebol. Mas, por qual razão esta imagem me veio à lembrança na inauguração das festividades natalinas? Pelo direito às pessoas em terem lazer, entretenimento, segurança, práticas educativas e culturais sem precisarem de investimento próprio para isto.
É claro, que estes investimentos públicos são provenientes, também, dos nossos impostos. Entretanto, a coletividade que se apropria destas ações públicas, para o bem comum, desfruta de uma multiplicidade de benefícios que estão muito além do econômico, mas, que, de uma forma bem clara contribuem para o fortalecimento das finanças.
Momentos coletivos e saudáveis, de solidariedade social, podem influenciar positivamente no bem-estar da população, compreendido aqui em indicadores como saúde mental, incentivo a práticas educativas e desportivas, culturais e produção artística. Esta reflexão não nos exime dos nossos deveres de cidadão de cobrarmos os nossos gestores, sem qualquer predileção ou exceção, por saúde de qualidade, valorização da educação, segurança.
Com a abertura destas festividades, possibilidades recreativas e gratuitas de lazer impactam não apenas sobre o grupo, a coletividade, mas, também, sobre nós, agentes individuais, com nossos deveres e direitos.
Prof.ª Dra. Marcela da Paz
Universidade do Estado de Minas Gerais – Barbacena