O dia 01 de setembro é oficialmente o Dia em comemoração à Beata e Serva de Deus Isabel Cristina, em Barbacena, e integra o calendário oficial de eventos do município. A lei foi proposta pelo vereador Flávio Maluf e promulgada pelo Prefeito Carlos Du. Apesar da relevância da data, a lei não prevê feriado municipal e fica a critério da administração pública a decretação de ponto facultativo.
O projeto inicial previa o feriado, mas o município já tem os feriados religiosos municipais legais possíveis: 15 de setembro, Dia da padroeira Nossa Senhora da Piedade; 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição; Corpus Christi; e Sexta-Feira da Paixão. De acordo com a Lei Federal Nº 9.093/95, no artigo 2º, “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”. O que muitas pessoas não sabem é que o feriado de Corpus Christi não é considerado um feriado nacional, sendo apenas um ponto facultativo nacional. No caso de Barbacena, a data é considerada feriado pela lei nº2524/90. Além das datas religiosas, o município tem ainda o feriado municipal de 14 de agosto, aniversário da cidade.
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