Município sanciona lei do recuo para regularização de imóveis

Foi sancionada em Barbacena a Lei do Recuo que busca regularizar imóveis que não seguiram o alinhamento exigido de distanciamento entre a construção, independente se é residencial ou não, e o limite da propriedade.

De acordo com a lei municipal nº 801 de 1962, todas as edificações que foram construídas posteriores ao ano de 1962, deveriam estabelecer uma distância entre a construção do imóvel em seu terreno e a calçada de no mínimo 3 metros para casos de rua e 5 metros para avenidas. É considerado o espaço não edificado entre a casa e a rua (a área em que não haja cobertura). Imóveis que não estão dentro destas normas ficam impedidos, por exemplo, de buscarem linhas de créditos, financiamento, regularização e diversos outros.

Com a aprovação da nova lei, proprietários poderão regularizar seus imóveis, sem que haja demolição do espaço (art.7º da lei 801/62), a partir de um cálculo que leva em consideração algumas variáveis como: bairro em que o contribuinte mora, tamanho da área irregular (por m2), o número de pavimentos (se o local tem dois ou três andares), e a Unidade Padrão Fiscal do Município. O cálculo é da seguinte forma: Número de Pavimentos x Área Irregular x Índice x nº da UPFM x Valor atual da UPFM. Para saber qual é a cor do seu imóvel na classificação PGV, basta consultar o IPTU no quadro escrito “área homologada”.

Confira a tabela a seguir:

Como regularizar?

Para que o imóvel possa ser regularizado, é necessário que o proprietário providencie o lançamento no Cadastro Técnico Municipal até o exercício de 2021 (caso o imóvel não esteja cadastrado) e após, dar entrada ao processo na Secretaria Municipal de Obras. Caso o projeto possua alguém tipo de inconsistência de representação, ele será enviado para correção. Com a aprovação será emitido o alvará de legalização e o imóvel estará regular.

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