Município de Barbacena suspende atendimentos presenciais. Escolas paralisarão atividades

Um decreto publicado no site oficial da Prefeitura de Barbacena nesta segunda-feira (16) traz uma série de medidas de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da epidemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19).  Foram registrados na cidade sete casos suspeitos, sendo um já descartado. Entre as medidas estão a suspensão das aulas na rede pública de ensino e do atendimento presencial nos órgãos da administração pública, além do cancelamento de eventos com concentração de mais de 100 pessoas no período de 30 dias.

A Vigilância em Saúde do município vai trabalhar em regime de plantão para acolher os pacientes que apresentarem os sintomas. Os profissionais atuarão na avaliação, monitoramento e tomadas de decisões pertinente ao enfrentamento ao COVID-19. Haverá uma escala fixa com médicos e enfermeiros capacitados para conduzir, orientar e se necessário após a análise epidemiológica e realizar a notificação do suspeito, os quais serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Saúde Pública.

É recomendável que a população, antes de procurar o serviço de saúde, entre em contato com a sala de monitoramento do Plantão da Vigilância em Saúde pelos números (32) 98867-3320 e (32) 98863- 3141, caso apresente os sintomas do Covid-19.

 

Confira as principais determinações do Decreto publicado nesta segunda-feira (16):

– Suspensão de aulas da Rede Municipal, inicialmente de 18 a 29 de março, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município;

– Suspensão de eventos de massa, a partir de 100 pessoas, pelo prazo de 30 dias, conforme determinação do Ministério da Saúde; inclusive os encontros religiosos;

– Suspensão para visitas no Sistema Prisional de Barbacena, nos próximos 30 dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município;

– Suspensão das feiras livres por um período de 30 dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município;

– Suspensão de eventos em salas de cinemas, auditórios e casas noturnas pelo prazo de 30 dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município;

– Restrição de visitas hospitalares, devendo cada instituição seguir orientações do seu Núcleo da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; se estendendo para as ILPI (Instituto de Longa Permanência para Idosos), asilos;

– Restrição de aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Multiprofissional, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), salas de vacinas, clínicas particulares, consultórios médicos e similares, onde ocorram aglomerações em salas de espera.

– TRANSPORTE PÚBLICO: Em ônibus e vans, a recomendação para as empresas de transporte é que utilizem somente a capacidade de passageiros sentados, com janelas devidamente abertas. A Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana e Guarda Municipal serão responsáveis pela fiscalização desta Normativa, disponibilizando aos usuários álcool gel 70%. Com relação aos demais transportes observar a lotação especificada para cada veículo, seguindo a recomendação de janelas abertas e não utilização de ar condicionado. Para as empresas de transporte intermunicipal e interestadual, principalmente aquelas com destino e retorno aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, recomenda-se a divulgação durante embarque e desembarque, aos usuários, das Normas vigentes, relativas ao Enfrentamento ao COVID-19, devendo ser notificado à Vigilância em Saúde do município de Barbacena (CONTATO: 98867-3320), no caso de apresentar sintomas de caso suspeito conforme descrito abaixo para controle e monitoramento destes viajantes, oriundos de cidades com notificação da doença já em nível de transmissão comunitária. Para os mototaxistas, recomenda-se a higienização dos equipamentos de Proteção Individual (CAPACETE) com a borrificação de álcool 70% após cada utilização.

– Bancos, casas lotéricas, correios, cartórios, shopping, supermercados, bares, academias, lojas, conveniências e congêneres, deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização do álcool gel 70% para os usuários. Sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária.

– para atendimento à situação de emergência declarada no âmbito do Município de Barbacena ficam canceladas nesta data as férias dos servidores, estagiários, contratados, comissionados, efetivos, voluntários e colaboradores que prestam serviços à Secretaria de Saúde Municipal.

– Em decorrência da situação de emergência declarada no âmbito do Município de Barbacena ficam suspensos a partir desta data os atendimentos presenciais em todas as Secretarias do Município de Barbacena, mantendo-se o atendimento online ou através de e-mail corporativo da respectiva Secretaria (informações no site www.barbacena.mg.gov.br). Servidores públicos municipais cumprirão sua jornada de trabalho normalmente. Para os maiores de 60 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação e aprovação do Secretário titular da pasta, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.

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