Justiça suspende ações no trânsito pela Guarda Civil de Barbacena

Em que pese a defesa do Município de Barbacena, a Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, Liliane Rossi dos Santos Oliveira decidiu, liminarmente, suspender os efeitos do Decreto 9.065/22 e proibir a Guarda Civil Municipal (GCM) de fiscalizar o trânsito na cidade. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25), no processo movido pelo Ministério Público Estadual pedindo a invalidação de, ao menos, 391 multas aplicadas pela GCM.

O Decreto 9.065, de 06 de janeiro de 2022 delegou atribuições de trânsito à Guarda Civil Municipal, como fiscalização e aplicação de eventuais multas. De acordo com a decisão da Juíza, as multas aplicadas pelos Guardas Civis ainda serão objeto de apreciação. A fiscalização do trânsito, em Barbacena, permanece a cargo da SETRAM.

O Promotor de Justiça, Vinícius de Souza Chaves, numa entrevista ao Canal BOL, do Portal de Notícias Barbacena Online, explicou o motivo da ação para anular as 391 multas aplicadas. Segundo ele, há irregularidades no convênio firmado entre o órgão de trânsito, o Município e a Guarda Civil. O processo agora segue seu trâmite na justiça, até que tenha uma decisão em primeira instância. A decisão liminar pode ensejar recursos de ambas as partes.

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