Proprietários de lotes baldios em Barbacena, murados e com calçadas, serão beneficiados pela Prefeitura através da Lei das Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Lei Municipal 3998/2006. São quatro alíquotas para o pagamento do IPTU de lotes sem construção.
No caso de lote baldio contar com muro e passeio, a alíquota a ser paga é de 1% do valor do imóvel, de acordo com cálculo pela Prefeitura. Se tiver muro ou passeio, a alíquota será de 2%. Não tendo nenhuma das duas benfeitorias, a alíquota passa a 3%. Em áreas onde a rua não é pavimentada (asfalto ou calçamento), a alíquota praticada é de 0,75%. O benefício será concedido apenas aos donos de lote sem construção no local.
IPTU – Começa a vencer no dia 10 de março o Imposto Predial e Territorial Urbano de Barbacena, com parcela única ou a primeira das 8 parcelas. O contribuinte que optar em quitar todo o imposto de uma só vez terá desconto de 5%. Não haverá parcelamento de valores que gerem parcelas inferiores a R$20. As guias de arrecadação serão enviadas pelos Correios. Outra opção é acessar o site da Prefeitura Municipal de Barbacena – Secretaria de Fazenda (www.barbacena.mg.gov.br/iptu).
NOTIFICAÇÕES – No início de 2020 a Prefeitura de Barbacena notificou 4.450 proprietários de lotes vagos sem muro e sem passeio, localizados em vias pavimentadas da cidade, para que realizem a limpeza dos terrenos. A notificação, entregue por correspondência, informa que os contribuintes deverão remeter a comprovação de capina através de relatório fotográfico para o e-mail setor.concessõ[email protected], juntamente com a notificação, para que não haja a “inclusão em penalidades legais”. A assessoria do município justificou ainda que “o procedimento atende a recomendação do Ministério Público Estadual – MPE e cumpre determinação das Leis Municipais 3.241/1995 e 4.947/2019, tendo como objetivo a preservação das condições urbanísticas, a proteção ao meio ambiente, o combate proliferação de insetos, animais e focos de insalubridade, tão prejudiciais à saúde pública e ao bem comum”.
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