Barbacenenses com dívida ativa terão anistia de juros e multas

Publicada no Diário Oficial Eletrônico de Barbacena a lei nº 5.241 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2023, que prevê parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa e concessão de anistia de multas e juros incidentes.

Podem aderir ao programa, os contribuintes com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa do município até 31 de dezembro de 2022, os quais poderão ser pagos em cota única ou em até 40 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A anistia de juros e multas pode chegar a 100%, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

A lei não prevê parcelamento que resulte em parcela inferior a 01 (uma) UPFMB (Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena) nos casos de contribuintes pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI, e inferior a 02 (duas) UPFMB’s para os demais contribuintes pessoas jurídicas.

Os benefícios concedidos por esta Lei serão processados pela Secretaria Municipal de Fazenda e pelo Centro de Atenção ao Cidadão – CAC, junto à Câmara Municipal de Barbacena, mediante requerimento próprio até o dia 07 de dezembro.

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