Decreto estabelece regras para a onda vermelha em Barbacena

A partir deste sábado (24) Barbacena entra para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente. A Prefeitura editou um decreto, na noite de sexta-feira (23), estabelecendo as regras para funcionamento das atividades comerciais.

Nesta fase estão permitidas as atividades essenciais e não essenciais, desde que observadas as recomendações e restrições das autoridades de saúde como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel 70%, controle de acesso e permanência no estabelecimento, distanciamento e higienização de pisos/equipamentos utilizados pelos clientes.

TRANSPORTE PÚBLICO – Os ônibus do transporte coletivo só poderão circular com passageiros sentados em todo o percurso da viagem. Está vedado o transporte de pessoas em pé. Ao final do dia deve ser realizada a higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos, e um relatório deverá ser enviado, diariamente à Secretaria de Saúde, contendo o número de passageiros e comprovação fotográfica da higienização feita nos veículos. Continua obrigatório uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel na saída e entrada dos passageiros, bem como as janelas dos veículos devem permanecer abertas.

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, FINANCEIRAS E LOTÉRICAS –

Equipamentos de ar condicionado/refrigerado deverão ser higienizados regularmente com constantes manutenções de assepsia. Os atendimentos individuais deverão ser agendados, com mecanismos disponíveis para realizar os agendamentos, ressalvados os serviços diretos de caixa físico e terminais de autoatendimento. Aferição da temperatura com termômetros digitais, em funcionários e clientes que entrarem nos estabelecimentos. Filas e aglomerações deverão ser evitadas, sob controle das instituições.

ESPAÇOS PÚBLICOS – Enquanto perdurar o decreto, a utilização de espaços públicos para realização de atividades como eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas, encontros automotivos e atividades similares está proibida.

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, ACADEMIAS, CLUBES/CENTRO DE LAZER E DESPORTIVOS – Academias deverão observar a restrição para lotação (uma pessoa
a cada 10m²  e distanciamento mínimo de 3m entre as pessoas, observado tão somente a área trafegável/utilizável para cálculo da área do ambiente. São obrigatórios o uso de máscara, higienização dos equipamentos, aferição da temperatura de clientes e funcionários, agendamento de horário e o distanciamento de 3 metros para exercícios aeróbicos.

Salões e barbearias deverão realizar o atendimento de uma pessoa por profissional, mediante agendamento prévio, sendo vedada a fila de espera ou permanência de pessoas fora do horário de atendimento. Sala de espera e recepção devem ser desativadas, seguindo intervalo entre
clientes para higienização do espaço físico e dos utensílios.

Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, bem como a disponibilização de jornais, revistas e similares, devendo cada estabelecimento promover tratamento diferenciado para as pessoas do grupo de risco. Além disso, será proibida a experimentação de itens de mostruário em estabelecimentos que vendem produtos cosméticos.

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – Os centros deverão observar o protocolo de funcionamento fixado pelo Detram MG além de realizar as aulas de direção com as janelas do veículo abertas, higienização de objetos e espaços individuais como volante, marcha, retrovisores, maçanetas, pontos de contato nos veículos e equipamentos.

SHOPPING CENTERS, GALERIAS COMERCIAIS, MUSEUS, CINEMAS, ATIVIDADES DE TURISMO, ATRATIVOS CULTURAIS E NATURAIS, ARENAS, PARQUES, BIBLIOTECAS, CENTROS DE CONVENÇÕES, ESPAÇOS DE FESTAS E EVENTOS, EVENTOS DE GRANDE PÚBLICO, ESTÁDIOS E CONGÊNERES – Fica permitida a realização de eventos e festas em espaços privados, locados ou não, com ou sem fins lucrativos, inclusive sítios, chácaras e similares, independente da necessidade de obtenção de alvará municipal, com lotação máxima limitada a 30 pessoas. A medida não se aplica aos espaços públicos que continuam com proibição para realização de eventos e festas, com ou sem fins lucrativos.

Shoppings e galerias comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com controle de entrada de pessoas observando o limite de pessoas pela área destinada ao público. Além disso é necessária a limitação de vagas no estacionamento à proporção da capacidade estabelecida; restrição à entrada e permanência de crianças e adolescentes sem o acompanhamento do responsável. As atividades e os eventos em formato drive-through e drive-in ficam permitidas, independentemente da classificação de fase do Município, sem limitação de clientes/usuários, desde que todos os demais protocolos sejam rigorosamente aplicados e seguidos. É proibido o funcionamento de espaços kids em shoppings, galerias, lanchonetes e restaurantes.

Fica permitida a realização de cursos livres (aulas de línguas, música e outros), aulas de direção, cursos de ensino superior e outras atividades de ensino, desde que seguidas as diretrizes do Protocolo do Plano Minas Consciente, sendo que o retorno das aulas em ensino regular ficam condicionadas à expedição de
Decreto próprio.

SANÇÕES – Quem descumprir as medidas restritivas sofrerá sanções como a interdição imediata do estabelecimento, configurando infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 13.317, de 1999, art. 99, inciso XXXVI. Além disso, o infrator pode receber advertência escrita, que terá efeito de notificação; ter o produto que estiver sendo comercializado apreendido; suspensão da venda ou fabricação do produto pelo tempo que durar a classificação da onda vermelha no Município. Entre as sanções está previsto também o cancelamento do registro do produto; interdição total ou parcial do estabelecimento; cancelamento do alvará sanitário; cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial; autuação por crime sanitário previsto no art. 268 do Código Penal e remessa à Justiça Pública do respectivo procedimento apuratório; multa a ser cominada após apuração administrativa própria.

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