O Município de Barbacena implementou mudanças nas regras de numeração e emplacamento de imóveis com a publicação do Decreto nº 9.926, que tem como objetivo padronizar e simplificar o processo de identificação cadastral de edificações na cidade. Entre as principais alterações está a padronização da numeração, que agora será calculada com base na metragem do lote e na posição do imóvel no logradouro, evitando inconsistências e duplicidades.
O novo decreto também reduz a burocracia documental, permitindo que a solicitação de emplacamento seja feita diretamente pelo proprietário, possuidor ou representante legal, sem a necessidade de apresentar projetos aprovados ou documentos complexos, como ocorria anteriormente.
Outra mudança é a transferência da responsabilidade pelo processamento e emissão do emplacamento para o setor de cadastro municipal. Antes, edificações consolidadas há mais de três anos enfrentavam obstáculos para obter numeração oficial, muitas vezes dependendo de ajustes estruturais ou da regularização de projetos. Agora, o emplacamento passa a ter caráter exclusivamente cadastral, deixando de ter função fiscalizatória.
A Prefeitura destaca, no entanto, que a nova regra não interfere nas obrigações legais relacionadas a licenciamento, obras e demais procedimentos técnicos sob responsabilidade da Secretaria Municipal competente.










