Representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) realizaram, no dia 01 de outubro, inspeção ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) Jorge Vaz, em Barbacena. A visita técnica, organizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), integra os esforços da Corte mineira para a implementação da política antimanicomial no Estado, em cumprimento à Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a visita, a comitiva ouviu pacientes judiciários e realizou inspeção das instalações do estabelecimento prisional.

Para a coordenadora-geral do PAI-PJ do TJMG, desembargadora Márcia Maria Milanez, a inspeção representou um passo fundamental na proteção dos direitos de pessoas com sofrimento mental em cumprimento de medidas de segurança. “Nossa missão é garantir que essas pessoas recebam tratamento digno e humanizado, em conformidade com os princípios da Lei da Reforma Psiquiátrica e da Resolução do CNJ. O modelo manicomial precisa ser superado, e o Judiciário tem papel essencial nessa transformação, assegurando que os direitos fundamentais sejam respeitados em todas as etapas do processo. O fechamento do HCTP Jorge Vaz é uma determinação legal do CNJ, mas estamos conduzindo esse processo com toda a responsabilidade, garantindo que cada paciente tenha um projeto terapêutico individualizado e o suporte necessário para sua reinserção social.”
O coordenador-executivo do PAI-PJ, juiz Afrânio José Fonseca Nardy, destacou a importância da fiscalização permanente e da articulação entre os órgãos do Sistema de Justiça. “A política antimanicomial exige mais do que mudanças legislativas: demanda ações concretas e monitoramento constante. Esta inspeção nos permite identificar as necessidades específicas dos pacientes judiciários e buscar soluções que efetivem seus direitos. É fundamental que o tratamento seja pautado pela inclusão social e pela garantia de dignidade, rompendo com práticas que perpetuam a exclusão e o estigma. Estamos trabalhando de forma integrada com diversos parceiros para que a desinstitucionalização ocorra de maneira planejada e segura, sempre priorizando o bem-estar e os direitos dos pacientes.”
A Resolução CNJ nº 487/2023 determina o fechamento de instituições de caráter asilar, como os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecendo um novo paradigma na recuperação de pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei.
Em cumprimento a essa determinação, o TJMG vem executando ações junto ao Poder Executivo, especialmente com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), para efetivar o fechamento do HCTP Jorge Vaz e promover a reintegração à sociedade de pacientes judiciários.
Segundo o PAI-PJ, esse processo vem sendo conduzido de forma responsável e com planejamento, envolvendo diversos atores além dos Poderes Judiciário e Executivo, como os familiares dos pacientes.
O encerramento gradual do estabelecimento visa garantir que cada pessoa receba o tratamento adequado em liberdade, com o devido acompanhamento e cuidado pela Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Para os pacientes que não possuem laços sociais e familiares, estão sendo desenvolvidas ações específicas de acolhimento e acompanhamento, dentro da lógica da reforma psiquiátrica brasileira estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e da política antimanicomial do Poder Judiciário. De acordo com o PAI-PJ, o objetivo é assegurar que ninguém seja deixado em situação de vulnerabilidade durante o processo de desinstitucionalização.
As internações, conforme prevê a nova política, deverão ocorrer apenas para tratamento de crises psiquiátricas, em caráter excepcional e pelo menor tempo possível em leito de saúde mental em hospital geral, ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da Raps, priorizando o tratamento em meio aberto e comunitário.
Ao instituir a política antimanicomial no Poder Judiciário, a resolução do CNJ estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do Processo Penal e da execução das medidas de segurança. A norma, que representa um marco na garantia dos direitos fundamentais de pessoas com sofrimento mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei, também determina que o Poder Judiciário priorize alternativas à internação em hospitais de custódia, promovendo o atendimento em liberdade sempre que possível, por meio da Raps. O objetivo é superar o modelo manicomial, substituindo-o por práticas que respeitem a dignidade e os direitos humanos dessas pessoas.
Desde 2023, o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário de Minas Gerais (Ceimpa-MG), instituído pela Portaria Conjunta nª 1623/2024 do TJMG, atua no fortalecimento e monitoramento da Política Antimanicomial no Estado. Em parceria com 26 instituições, entre elas o MPMG, a DPMG, os Poderes Executivos Estadual e Municipal, a sociedade civil, movimentos sociais e conselhos, o Comitê desenvolve ações conjuntas para promover o tratamento adequado a adultos com sofrimento mental que respondam pelo cometimento de ilícitos penais e a adolescentes em conflito com a lei que apresentem sofrimento mental.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação TJMG