Um embate jurídico vem acontecendo nos últimos dias entre o Ministério Público e a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio tendo como ingrediente principal o show de Joelma (ex-Calipso) no dia 30 de dezembro, dentro das comemorações do aniversário de emancipação da cidade. Nesta sexta (20) mais um capítulo: Em segunda instância, o Desembargador Renato Dresch, relator do Agravo apresentado pelos advogados do Município de Santa Bárbara do Tugúrio, indeferiu o pedido.
“No presente caso, Verifica-se nos autos que o Município de Santa Bárbara do Tugúrio realizou a contratação da cantora Joelma e banda, por meio da empresa J Music Editora e Produções Artísticas Ltda., pelo valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), para a realização de show artístico na data de 15/10/2022, durante a XXXVI Festa da Banana. Na ocasião, o Ministério Público constatado superfaturamento na contratação do show artístico, identificando-se um ágio de aproximadamente R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Verifica-se aparente novo superfaturamento envolvendo a mesma cantora, desta vez com o valor de contratação elevado para R$500.000,00 (quinhentos mil reais), o que não aparenta ser justificável. O Agravante informa que a cantora foi contratada para realizar um show na “Virada Cultural de São Paulo” por um valor significativamente inferior, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ainda que o evento tenha ocorrido em um palco “secundário”. Ressalte-se que São Paulo é uma cidade de maior porte e com população consideravelmente superior à de Santa Bárbara do Tugúrio. Dessa forma, verifica-se a existência de indícios de irregularidades na contratação, considerando o valor cobrado”, decidiu o Desembargador.
Ante esta decisão em segunda instância, prevalece a suspensão do show. A decisão cabe recurso.










