Decreto proíbe exploração de serviços e comércios nas imediações do Parque de Exposições

Entre os dias 11 e 15 de maio, durante a 53ª Exposição Agropecuária, está proibida a exploração de atividades de prestação de serviços e comércio ambulante em um perímetro de mil metros em relação ao Parque Senador Bias Fortes. O decreto municipal inclui via pública, lotes vagos e edificações residenciais ou comerciais e veda que a Secretaria Municipal de Fazenda conceda Alvará Provisório para a exploração de atividades de prestação de serviços e comércio eventual e/ou ambulante, no local e pelo período previsto.

Ainda de acordo com o decreto, expositores e os autorizatários selecionados poderão efetuar abastecimento dos pavilhões de exposição e das barracas somente até às 17h. O acesso de veículos para abastecimento será permitido somente para os que possuírem “Trânsito Livre” fornecido pela Prefeitura. Está proibido também, nas áreas de exposição, de shows e de rodeios, a comercialização de bebidas em garrafas de vidro.

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