Depois de divulgada a publicação da Lei Municipal Nº 4.959, que restringe o estacionamento de veículos pesados nas vias em que transitam linhas de transporte coletivo, o autor da propositura, vereador Carlos Du, entrou em contato com a redação do Portal Barbacena Online para esclarecer alguns pontos.
Segundo o edil, dentro do prazo de 180 dias para entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Trânsito fará um estudo para saber em quais ruas serão enquadradas na restrição. A lei prevê que serão levados em conta os aspectos físicos, geométricos, operacionais, ambientais, uso e ocupação do solo. São considerados veículos de grande porte os automotores destinados ao transporte de carga articulados tipo reboque, semi-reboques e múltiplo com comprimento total acima de 14 metros e veículos de carga acima de 5,5 toneladas. “A restrição será feita justamente em ruas estreitas, pequenas, onde o caminhão parado obstrua o trânsito comum. A lei não é para atrapalhar a vida de ninguém, muito pelo contrário. É para facilitar a vida das pessoas. Não tem essa que as pessoas estão falando de proibir os caminhoneiros de voltar para suas casas”, esclareceu.
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