Foi publicado na quinta-feira (22) o novo regulamento para a emissão de autorização de veículos destinados ao transporte escolar. A Portaria 1498, publicada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) no Diário Oficial do Estado, é resultado de uma minuta de regulamentação que foi submetida à consulta pública pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A nova norma preserva as leis municipais, levando em conta as peculiaridades de cada local.
A consulta pública realizada permitiu reunir contribuições e propostas que definiram os novos requisitos para emissão de autorização de circulação de veículos para transporte escolar, além dos procedimentos e as entidades que poderão realizar a inspeção semestral, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) serão responsáveis pela emissão da autorização de circulação. O documento deverá ser afixado na parte interna do veículo, em local visível.
Inspeção obrigatória – A inspeção veicular dos escolares é obrigatória e deve ocorrer semestralmente. O procedimento, previsto no artigo 136 do CTB, constata se foram atendidos os requisitos de segurança estabelecidos na legislação de trânsito, como cintos de segurança, condições de freios, abertura máxima dos vidros e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade. Nas cidades não integradas ao SNT, o documento de autorização será concedido e emitido pelo Detran-MG após a aprovação na inspeção e a verificação dos dados cadastrais e da adequação do veículo para transporte escolar.
A inspeção deve ser realizada por um profissional legalmente habilitado ou por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para a emissão do Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além disso, o condutor do veículo deverá apresentar ao governo de sua cidade a documentação que comprove a habilitação “D”, ter mais de 21 anos e curso de capacitação na área. Outros requisitos são não ter cometido infração grave ou gravíssima, não ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e não possuir antecedentes criminais.